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D.O. nº28431 de 03/02/2023

Termo de Rescisão Amigável da Ata de Registro de Preços n° 034 /2022/SES- Pregão 033/2022/SES

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2022/SES - PREGÃO N° 033/2022/SES.

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° SES-PRO-2022/51264

REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE FORMA A ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADE VINCULADAS A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONTIDOS NO ANEXO DO TERMO DE REFERÊNCIA DENOMINADO - LISTA 04.

Pelo presente instrumento, o Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, por meio do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, situado na Rua Júlio Domingos de Campos, s/n, Centro Político Administrativo, CEP 78058-906, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ sob o n° 04.441.389/0001-61, neste ato representada pelo Secretário de Estado de Saúde GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, nomeado pelo Ato nº 5.358/2022, publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de dezembro de  2022, inscrito no CPF sob o nº 174.824.451-53, portador da Carteira de Identidade nº 00655872  SESP/MT.

GOLDENPLUS - COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA, inscrita no CNPJ: 17.472.278/0001-64, com sede na rua Gotardo Mazzarolo, N° 16, Centro, Barão de Cotegipe/RS - CEP 99.740-000, representado por MARCELO MAROSTICA, brasileiro, portador do RG: 1076099215 - CPF: 820.347.290-72.

Resolvem, celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, inerente ao ITEM 32 da ATA DE REGISTRO de PREÇO N° 034/2022/SES, oriunda do procedimento licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 033/2022/SES, com respaldo no Parecer Jurídico N° 4353/SGAC/2022 emitido pela Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT), nos autos N° SES-PRO-2022/51264. Sujeitam-se as partes às normas constantes da Constituição Federal de 1988, nos Decretos Estaduais: n° 1.525/2022, n° 7.218/2006, e nº 8.199/2006, Decretos Federais: nº 5.450/2005 e nº 7.892/2013, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Leis Complementares: nº 10.442/2016, n° 123/2006 e nº 605/2018, Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores, sem prejuízo de outras normas aplicáveis.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1.  As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo com fundamento nos Art. 232 do Decreto Estadual N° 1.525/2022, o presente Termo de Rescisão tem como OBJETIVO, realizar o cancelamento do Registro de Preços, tão somente, em relação ao item 32 da ata 034/2022/SES, conforme saldo quantitativo remanescente.

1.2.  O cancelamento do item ocorrera, após a assinatura do representante da empresa e do órgão gerenciador, publicado no Diário Oficial do Estado. Indicado abaixo:

GOLDENPLUS - COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

MARCA

UND

SALDO REMANESCENTE

VALOR UNITÁRIO R$

VALOR TOTAL R$

32

GLICOSE 50MG/ML (5%) SOLUÇÃO INJETÁVEL. BOLSA, FRASCO OU FRASCO-AMPOLA DE SISTEMA FECHADO COM 500 ML. UNIDADE.

FRESENIUS

FR

66.050

4,39

289.959,50

VALOR TOTAL:

289.959,50

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

2.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo.

Cuiabá-MT, 20 de janeiro de 2023.

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GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE

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MARCELO MAROSTICA

GOLDENPLUS - COM. DE MED. E PROD. HOSP. LTDA

ORIGINAL DEVIDAMENTE ASSINADO NOS AUTOS DO TERMO.