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ATO ADMINISTRATIVO N.º 34/2023/MTPREV

O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Digital n.º 2022.53.02890, do Mato Grosso Previdência, resolve retificar, em partes, sem efeitos retroativos, o Ato Administrativo n.º 370/2021/MTPREV, de 24.08.2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 26.08.2021, referente à concessão do benefício de pensão por morte, em caráter temporário, a Sr.ª Luana Laura Lopes do Nascimento, RG n.° 1131016-2 SESP/MT, e, em caráter temporário, na condição de filhos menores de 21 (vinte e um) anos, aos menores Brenda Fernanda Nascimento Da Silva, RG n.° 2808253-2 SESP/MT, e Adriano Maximus Nascimento Da Silva, RG N.° 3500081-3 SESP/MT, ambos representados legalmente pela sua genitora, em razão do falecimento do ex-servidor Sr. Felis Baldo Lima da Silva, procedendo-se da seguinte forma:

ONDE SE LÊ:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 23, artigo 24 e artigo 26 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, e § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar nº 524/2014...”

LEIA-SE:

“... e fundamentado no artigo 140-C da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 92, publicada no Diário Oficial do Estado de 21.08.2020, c/c o artigo 2º e artigo 4º, caput e parágrafo único, ambos da Lei Complementar n.º 721, de 01 de abril de 2022, c/c o artigo 24 da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019, bem como com o artigo 16, inciso I, artigo 74, inciso I, artigo 77, § 2º, e § 2º-B da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME n.º 424, publicada no Diário Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar n.º 04, de 15 de outubro de 1990, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei Complementar n.º 524/2014...”

Cuiabá-MT, 02 de fevereiro de 2023.

(Assinado digitalmente)

Elliton Oliveira de Souza

Diretor-Presidente do MTPREV