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DECRETO Nº       062,           DE     27         DE    JANEIRO            DE 2023.

Altera o Decreto nº 2.454, de 22 de março de 2010 que regulamenta a Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para fim de transformar a 7º Companhia Independente de Polícia Militar em 28º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Jaciara do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2022/02833, e

Considerando o disposto no Art. 43 da Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, combinado com artigo 2º do Decreto nº 2.294, de 14 de abril de 2014,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado o 28º Batalhão da Polícia Militar, sediado no município de Jaciara-MT, substituindo a 7º Companhia Independente de Polícia Militar e mantendo a seguinte subordinação:

I - 4º Comando Regional da Polícia Militar - Sede - Rondonópolis:

a)     28º Batalhão de Polícia Militar - Sede - Jaciara;

1. 1° Cia PM Jaciara;

2. 1º PEL PM - Dom Aquino

3. 2º PEL PM Juscimeira;

4. NPM Santa Elvira;

5. NPM São Pedro da Cipa;

6. NPM São Lourenço de Fátima.

Art. 2º  O efetivo pertencente a 7ª Companhia Independente de Polícia Militar deverá ser realocado/lotado no 28º BPM.

Paragrafo único  O Sistemas Tecnológicos da Polícia Militar e do Estado de Mato Grosso deverão ser atualizados para atender a nova estrutura criada em todos os seus segmentos, viabilizando o funcionamento efetivo em toda plenitude.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, derrogando as disposições contrárias estatuídas no Decreto nº 2.294, de 14 de abril de 2014 e suas alterações.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     27     de   janeiro       de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

ALEXANDRE CORRÊA MENDES- Cel PM

Comandante-Geral da Polícia Militar