Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 006/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidor para atuar como Gestor e Suplente de Gestor, Fiscal e Suplente de Fiscal do Termo de Cooperação nº 0610/2021/GOVERNADORIA/SESP.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, o Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis como fiscal e suplente de fiscal, e designar gestor e suplente de gestor do Termo de Cooperação nº 0610/2021/GOVERNADORIA/SESP.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do fiscal, suplente de fiscal, gestor e suplente de gestor do termo de cooperação nº 0610/2021/GOVERNADORIA/SESP, designando os servidores abaixo para assumir a referida função, sem prejuízo de suas atribuições:

TERMO DE COOPERAÇÃO

COOPERANTE

COOPERADA

OBJETO

GESTOR TITULAR

GESTOR SUPLENTE

FISCAL TITULAR

FISCAL SUPLENTE

Nº 0610/2021

GOVERNADORIA

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP

Cooperação mútua para implementar o compartilhamento de uso das aeronaves incorporadas à frota do Centro Integrado de Operações Aéreas - CIOPAer/MT.

Thiago Braz de Oliveira Matrícula: 115391

Alexsandro Prudêncio Siqueira Matrícula: 71876

Marcos Antônio Rodrigues de Amorim Matrícula 91001

Wildes Lopes de Oliveira  Matrícula 72014

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas constante no Termo de Cooperação nº 0610/2021/GOVERNADORIA/SESP;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a data 09/01/2023.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 23 de janeiro de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA

CASA CIVIL

(Original assinado)