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EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL Nº. 001/CPI/SEAPS/SEPLAG/2023

CEDENTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

CESSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROCESSO Nº. SEPLAG-PRO-2023/00143

OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Bilateral ao TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE E AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL Nº 04/GPI/SEAPS/SEPLAG/2019, celebrado   entre   a SECRETARIA   DE   ESTADO   DE   PLANEJAMENTO   E   GESTÃO - SEPLAG e a SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PUBLICA - SESP, cujo objeto é  a  transferência  de  responsabilidade  e  afetação  do  bem  imóvel localizado na

Rua “A”, esquina com a Rua nº 02, Quadra nº 03, Setor “D”, ao lado do DETRAN/MT, Centro Político  Administrativo,  Cuiabá -MT., registrado  sob parte  da  Matrícula  nº 69.209,  Livro nº. 2-GZ, Fls. 13, do Cartório do 2º Ofício de Cuiabá -MT, com área de 12.365,74 m² (doze mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e setenta e quatro centímetros quadrados), com afetação para a SEDE DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL -PJC

FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Rescisão Bilateral fundamenta-se em razões de interesse público na restituição do imóvel a posse direta do ÓRGÃO GESTOR DO PATRIMÔNIO, com fulcro no que preceitua a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, tendo os fatos e fundamentos contidos no art. 79, caput, e na Lei Estadual n.º 11.109, de 20 de abril de 2020, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

DATA DA ASSINATURA: 15 de janeiro de 2023.

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

CEDENTE

CESAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI

Secretário de Estado de Segurança Pública - SESP

CESSIONÁRIA