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EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020/SEAF-MT Processos nº 486449/2019, 83487/2020 e 517061/2021 e SEAF-PRO-2022/00521).

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 001/2020/SEAF-MT tem por finalidade a prorrogação da vigência e de repactuação contratual para estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. O efeito financeiro será a partir de 01/01/2022, devido a retroatividade da CCT/2022/2023 RGI nº MT000066/2022. Neste caso para atendimento o aditivo O valor mensal do pagamento do contrato passa a ter o valor de R$ 30.525,43 (trinta mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quarenta e três centavos) por 12 (doze) meses, sendo o valor total de R$ 366.305,16 (trezentos e sessenta e seis mil e trezentos e cinco reais e dezesseis centavos.  O prazo da vigência do presente termo aditivo é de 12 (doze) meses, sendo do período de 13/01/2023 a 12/01/2024. Este aditivo está em conformidade com os artigos 57, II, e 65 da Lei 8.666/1993 e o Decreto Estadual 572/2016 que prevê a inserção da cláusula anticorrupção.

Contratante: Secretaria de Estado de Agricultura Familiar-SEAF, CNPJ nº 03.507.415/0012-05.

Contratada: Pantanal Vigilância e Segurança Ltda, CNPJ nº 08.282.597/0001-80.

Da Inalterabilidade: Ratificar as demais Cláusulas do Contrato original não abrangida neste instrumento.

Assinam: Pela SEAF a Secretária APARECIDA MARIA BORGES BEZERRA, e  pela empresa PANTANAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, sua representante MALUZE GONÇALVES QUEIROZ.

Data da Assinatura: 06 de janeiro de 2023.