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PORTARIA Nº 001/2023/SEPLAG

Dispõe sobre delegação de competência quanto às atribuições de Ordenador de Despesas no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conferidas pelo inciso VIII do artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1.992, que dispõe sobre os princípios e diretrizes da Administração Pública Estadual, na Esfera do Poder Executivo, e que estabelece a faculdade dos Secretários de Estado em delegar competências aos subordinados imediatos e dirigentes de órgãos e entidades, para a prática de atos administrativos;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.547, de 28 de novembro de 2022, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 1.374, de 03 junho de 2008, alterado pelo Decreto 1.714/2018, que dispõe sobre o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, estabelece no inciso III do art. 5º que o Ordenador de Despesas compreende o Secretário de Estado ou Presidente do Órgão da Administração Indireta ou quem, por ato de delegação formal, e por meio de senha própria, recebeu o poder de ordenar despesas;

CONSIDERANDO, assim, a plena legalidade da delegação de atos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao servidor ADRIANO MOTA QUEIROZ, as atribuições de Ordenador de Despesas, de assinar e liberar pagamento no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN, e na sua ausência à servidora ELIANE ROSA FERNANDES DE ALBUQUERQUE, Secretária Adjunta de Administração Sistêmica, as mesmas atribuições de Ordenador de Despesas, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Parágrafo único. As atribuições acima delegadas poderão ser desempenhadas em conjunto com o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, ou isoladamente, ressalvadas as exigências legais.

Art. 2º Fica determinada ao ordenador de despesas, que adote as providências necessárias aos credenciamentos necessários junto aos órgãos competentes devendo, obrigatoriamente, comunicar ao titular da pasta sobre todos os atos praticados no desempenho da presente delegação.

Art. 3° O ordenador de despesas, ora designado, fica autorizado a eleger servidor que possua conhecimento em relação ao sistema FIPLAN, para dar conformidade de procedimento, por intermédio de assinatura nos formulários emitidos com a finalidade de efetuar pagamento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação até 31/12/2024, retroagindo seus efeitos, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 05 de janeiro de 2023.