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D.O. nº28409 de 04/01/2023

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 047:2022

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 047/2022

Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Diamantino - Estado de Mato Grosso, de um lado PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o nº 03.648.540/0001-74, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, a SR. MANOEL LOUREIRO NETO, brasileiro, divorciado, Médico, portador da Cédula de identidade RG nº 0289375- 4 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº 244.447.741-34, residente e domiciliado Av. Conceição nº 358, São Benedito, neste Município, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado à empresa CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.103.781/0001-82, com sede à Rua Joaquim Murtinho, S/N, Bairro: Bela Vista, no município de Alto Paraguai/MT, CEP: 78.410-000, neste ato representada pelo Sr. ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO, portador do RG nº 07679564 SSP/MT e do CPF nº 571.571.201-78, doravante denominada “CONTRATADA”, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 14.133/21, 9.784/99 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, em conformidade com o que consta do Processo de Tomada de Preços nº 001/2022, mediante as cláusulas descritas. CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente termo de apostilamento tem por objeto acrescentar a linha “g” na cláusula quinta do contrato nº 047/2022. “Cláusula Quinta- Das obrigações e responsabilidades da Contratada: (...............................) g) conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo, conforme estabelece o artigo 43 da Portaria interministerial nº 424 de 30 de dezembro de 2016. PARÁGRAFO ÚNICO: Independentemente de transcrição integram a este instrumento, a Tomada de Preço nº 001/2022. CLÁUSULA SEGUNDA: Prevalecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais que não conflitem com o presente termo.

Diamantino - MT, 25 de novembro de 2022.

MANOEL LOUREIRO NETO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI - EPP

CNPJ/MF nº 22.103.781/0001-82

ALESSANDRO SOUZA DE CARVALHO

RG nº 07679564 SSP/MT

CPF nº 571.571.201-78

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Fagner Camargo Sampaio

CPF: 042.216.191-80

Andressa Bueno Batistoni

CPF: 048.736.711-16