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D.O. nº28407 de 02/01/2023

PORTARIA Nº 39/QCG/DGP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - INCLUSÃO PRECÁRIA NA PMMT NA CONDIÇÃO DE ALUNO SOLDADO.

PORTARIA Nº 39/QCG/DGP, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

Homologa a Ata de Matrícula 02/2022 que matricula no 32º Curso de Formação de Soldado da PMMT e Inclui nos quadros da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o art. 10, parágrafo 2º, da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014; e

Considerando o disposto nos arts.: 10, inciso IX, parágrafo 2°, 20, 38 e 39 da Lei Complementar n° 408/2010, e o art. 186 da Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014;

Considerando o Edital de Retificação do Resultado Final do Cargo de Soldado da Polícia Militar, em cumprimento à decisão judicial, referente ao Concurso Público n° 002/2013 - SAD/SESP/MT, de 18 de novembro de 2013, público no Diário Oficial n.° 28.060, de 10 de agosto de 2021, p. 45, e também o Edital de Convocação público no Diário Oficial n.° 28.388 , de 06 de dezembro de 2022 , p. 14-15;

Considerando a necessidade de atribuir efeito concreto à ordem judicial exarada nos termos do processo n° 1002777-62.2017.8.11.0001, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT, para específico efeito favorável ao candidato Klinsman Alves de Oliveira, que em síntese, se impõe da seguinte forma:

“(…) Pelo exposto, conheço do recurso, eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade e, no mérito, dou-lhe provimento, a fim de reformar a sentença que julgou extinto o cumprimento de sentença e reconhecer a pendência da satisfação integral da obrigação, determinando que o Estado de Mato Grosso proceda à convocação/nomeação do requerente KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA para que tome posse no cargo de Soldado da PMMT, independentemente da oferta de Curso de Formação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas por parte do Juízo de origem, se necessário.”, sendo esta decisão noticiada à Diretoria de Gestão de Pessoas por meio do DESPACHO Nº 08566/2022/CGPMMT/PM, de 04 de novembro de 2022 (SIGA DOC DO ESTADO: PMDES202208566A - DO COMANDANTE-GERAL DA PMMT), para início dos atos procedimentais devidos e necessários para formalização da referida nomeação e posse.

Considerando a Ata de Matrícula 02/2022 que por coerção judicial matriculou o candidato Klinsman Alves de Oliveira, a contar de 26 de dezembro de 2022, no 32º Curso de Formação de Soldado para provimento do Cargo de Soldado da PMMT, consoante publicação do Boletim do Comando-Geral nr 3076, de 27 de Dezembro de 2022, p. 1-2, com a ressalva de que, por não haver uma data prevista para o início do curso de formação, ele permanecerá na condição de aluno a soldado executando funções administrativas em cumprimento a decisão judicial em questão, conforme informado à Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT por meio do expediente registrado no sistema SIGA DOC. DO ESTADO: PM-CIN-2022/25009, RESOLVE:

Art. 1° Homologar a Ata de Matrícula 02/2022, a contar de 26 de dezembro de 2022, que por coerção judicial matriculou o candidato Klinsman Alves de Oliveira, no 32º Curso de Formação de Soldado consoante publicação do Boletim do Comando-Geral nr 3076, de 27 de Dezembro de 2022, p. 1-2.

Art. 2° Incluir precariamente no Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso na condição de Aluno Soldado, a contar de 26 de dezembro de 2022, o candidato:

CARGO: SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR - VILA RICA

VAGA: MASCULINO

Cl.

Nome

Inscrição

RG

Nascimento

SIT

76°

KLINSMAN ALVES DE OLIVEIRA  (por ordem judicial)

2516691

20516711 SSP/MT

10/02/1992

CL

Art. 3º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio deste Aluno Soldado ingressado temporariamente nesta instituição de Polícia Militar de MT, observando as formalidades legais, a contar de 26 de dezembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Publique-se e cumpra-se.