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PORTARIA Nº 1673/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

RESOLVE:

Art. 1º PRORROGAR por 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 2 de janeiro de 2023, o prazo a que se refere o art. 1º da Portaria nº 444/2022/DPG, publicada no D.O.E. nº 28.225, de 14 de abril de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 30 de dezembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado de Mato Grosso