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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE NOVA UBIRATÃ - VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ - AVENIDA TANCREDO NEVES, 1131, TELEFONE: (66) 3579-1395, CENTRO, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000. EDITAL DE CITAÇÃO - Prazo do Edital: 30 Dias. EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULA TATHIANA PINHEIRO. PROCESSO n. 1000387-53.2021.8.11.0107. Valor da causa: R$ 14.421,52. ESPÉCIE: [Aquisição, Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49). HERDEIRO(S): Nome: ALCIDES ACCORSI. Endereço: BR 242 KM81, 09, CHÁCAARA 09, ZONA RURAL, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000 Nome: MARIVONE ROSA ACCORSI. Endereço: BR 242 KM81, 09, CHÁCARA 09, ZONA RURAL, NOVA UBIRATÃ - MT - CEP: 78888-000. INVENTARIADO(A): Nome: COMIPIL COMERCIO DE IMOVEIS PINHEIRO LTDA Endereço: Travessa Piauí, n. 120, Bairro não indicado, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78117-095. FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO da parte requeria, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da ação, cujo resumo da petição inicial segue abaixo, bem como para habilitarem- se nos presentes autos, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Os autores, casados entre si, conforme certidão de casamento (DOC. 03), são legítimos possuidores há 35 (trinta e cinco) anos, isto é, desde 1986, de 01 (um) imóvel rural, situada nesta cidade, Chácara Alcides Accorsi, com área de 2,0869 ha, em Nova Ubiratã/MT. DESPACHO/ DECISÃO: "VISTOS. Requer a parte autora a citação por edital da requerida (id 102762669). Embora a validade da citação ficta requeira o prévio esgotamento de todos os meios disponíveis para localização da parte, tenho que é fato público e notório nesta Comarca que os representantes da parte requerida se encontram em local incerto e não sabido, tendo esta sido extinta irregularmente. Portanto, presentes as exigências legais para o deferimento da citação por edital. Assim, determino a CITAÇÃO da parte requerida por edital, na forma da lei processual vigente (artigos 256/257, CPC), consignando as advertências legais (artigos 335/336 e 344, CPC). Decorrido o prazo do edital e o prazo de resposta, e não havendo manifestação da parte demandada, CERTIFIQUE-SE a ocorrência. Nessa hipótese, nomeio o Defensor Público atuante na Comarca como curador especial, na forma do artigo 72, inciso II, do CPC, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo legal para apresentação de resposta. Determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da certidão de id 91899981, bem como, providencie os documentos relacionados consoante a manifestação da Fazenda Pública Estadual (id 93716903). Com a juntada, dê se vistas a Procuradoria Estadual para manifestação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Nova Ubiratã/MT, data automática no sistema. PAULA TATHIANA PINHEIRO Juíza de Direito Substituta E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, RENATO VIEIRA FARIA, digitei. NOVA UBIRATÃ, 19 de abril de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ. Este documento foi gerado pelo usuário 043.***.***-32 em 07/06/2023 10:33:08 Número do documento: 23052713130296400000112058800. https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=23052713130296400000112058800 Assinado eletronicamente por: EURICLES MARIO DA SILVA JUNIOR - 27/05/2023 13:13:03