Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1594/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO que após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no Serviço Público Estadual, o Servidor Público fará jus a 03 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14002/2022;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER, ao Servidor Público Erick Rocha Said, a anotação de 734 (setecentos e trinta e quatro) dias de efetivo exercício de serviço público no Estado em cargo estatuário para fins de licença prêmio, referente ao do período de 09/03/2017 a 12/03/2019, quando foi vinculado ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).

Art. 2º CONCEDER, ao mesmo Servidor, a averbação de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo (quinquênio e ininterrupto) de 09/03/2017 a 08/03/2022.

Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso