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AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL 018/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, através do seu Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na licitação com modalidade PREGÃO PRESENCIAL 018/2022, destinado à REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação de empresa(s) especializada(s) no fornecimento de alimentos perecíveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis/MT, teve como vencedoras as  empresas: PANIFICADORA DOCE PAO LTDA, com o valor total de R$ 433.750,00 (quatrocentos e trinta e três mil e setecentos e cinqüenta reais), M 7 COMERCIO DE ALIMENTOS - EIRELI, com valor total de R$ 2.790.544,00 (dois milhões e setecentos e noventa mil e quinhentos e quarenta e quatro reais), L. M. CUSTODIO COMERCIO DE ALIMENTOS - ME, com valor total de R$ 45.750,00 (quarenta e cinco mil e setecentos e cinqüenta reais).

Campo Novo do Parecis-MT, 08 de dezembro de 2022

Leandro Nery Varaschin. Pregoeiro

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSO AO

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 105/2022

O Município de Campo Novo do Parecis vem por meio desta tornar público para conhecimento dos interessados que o recurso interposto pela empresa JADY IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA contra a decisão do Pregoeiro de classificar a proposta da empresa RTM EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS PARA LAVANDERIA EIRELI, para o Pregão Eletrônico nº 105/2022, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos hospitalares, foi NEGADO PROVIMENTO.

Campo Novo do Parecis, 08 de dezembro de 2022.

Rafael Machado. Prefeito Municipal

DISPENSA DE LICITAÇÃO 76/2022

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT FORNECEDOR: OESTE VEÍCULOS LTDA CNPJ: 73.812.521/0002-06 OBJETO: Trata-se da dispensa de licitação de acordo com a Lei nº 8.666/1993, artigo 24 inciso XVII que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de revisão obrigatória de 70.000 km com troca de óleo/peças do veículo S10 LTZ DD4A/CHEVROLET, Placa: QCK-8601, VC-323 da frota municipal, vinculada a Secretaria Municipal de Infraestrutura. DO FUNDAMENTO LEGAL: artigo 24, XVII da Lei n.º. 8.666/93.

VALOR TOTAL: R$ 4.982,10 (quatro mil novecentos e oitenta e dois reais e dez centavos).

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