Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 337/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENG.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão de Recebimento Definitivo para análise e recebimento da obra executada e finalizada referente ao Instrumento Contratual nº 052/2020, firmado com a empresa ENGENHARIA E COMÉRCIO BANDEIRANTES LTDA, cujo objeto é a Execução dos serviços de melhoramentos para adequação da capacidade e segurança da rodovia MT-100, trecho: Ribeirãozinho - Torixoréu, subtrecho: Entr. MT-461(B) (Acesso Ribeirãozinho)/Entr.MT-466 (Torixoréu), segmento: Estaca 0 à Estaca 2.270+4, com extensão de 45,40 km.

Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão, os seguintes Engenheiros:

1. Eng.º ANTONIO CARLOS TENUTA - Matrícula n° 80964 - Presidente;

2. Eng.º ZENILDO PINTO DE CASTRO FILHO - Matrícula n° 81441 -- 1° Membro;

3. Eng.º PAULO ROBERTO MACHADO GOMES - Matrícula n° 214100 - 2º Membro.

Art. 3º Os servidores designados deverão quando do término das obras, elaborar o Termo de Recebimento Definitivo, observadas as disposições do Capítulo III, Seção IV da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas correlatas.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 07 de dezembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)