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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE RONDONÓPOLIS - MT

JUIZO DA QUARTA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES VIRTUAL

AUTOS N. 1003027-84.2020.8.11.0003 - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE

PARTE AUTORA: RODOBR TRANSPORTES LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 24.121.285/0001-87.

ADVOGADO DA PARTE REQUERENTE: PEDRO VINICIUS DOS REIS, OAB-MT 17.942

ADMINISTRADORA JUDICIAL: ANA JULIA BARKOSKI DE OLIVEIRA - OAB - MT 21.784

FINALIDADE: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES - ARTIGO 36, I DA LEI 11.101/2005.

LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES:

1ª CONVOCAÇÃO: DIA 08 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

2ª CONVOCAÇÃO: DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2023, ÀS 14:00 horas, horário de Mato Grosso

II.A -DO PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO E ADMISSÃO PARA A ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES

II.A.1 - Do Cadastramento Prévio:

A Assembleia ocorrerá de forma virtual, através da Plataforma BEx https://www.plataformabex.com.br/ sendo imprescindível que o credor ou seu representante efetue sua habilitação da seguinte forma: Os credores e/ou representantes de credores deverão realizar seu précadastramento por meio de e-mail a ser enviado para o seguinte endereço eletrônico: administracaojudicial@ajb.adv.br até o dia 07.02.2023 às 14:00 horas (24 horas de antecedência), contendo as informações a seguir relacionadas: Para os credores ou seus representantes que participarão da assembleia: NOME CLASSE CPF - para cadastro E-MAIL - para recebimento das informações TELEFONE É imprescindível que os credores ou seus representantes, na mesma oportunidade, encaminhem os documentos (atos constitutivos, procurações qualificação/representação) que comprovem seus poderes, ou indiquem as folhas dos autos do processo em que eles se encontram. Caso o representante assista a diversos credores, este deverá indicar todos os dados de cada credor (constantes na lista acima), e para a representação receberá apenas um login e senha, que possibilitará o acesso ao sistema para todos os credores e posterior votação de forma individual de cada um de seus representados. Realizada a verificação, pela Administradora Judicial, a Plataforma BEx encaminhará, pelo endereço indicado pelo solicitante, um e-mail contendo o login e senha para acesso à Plataforma, bem como instruções para ingresso no ambiente virtual da AGC. Os credores e representantes ficam advertidos de que o login e senha disponibilizados são pessoais e intransferíveis, sendo de responsabilidade do solicitante o sigilo e utilização da informação a partir do recebimento destes dados. O acesso para AGC na Plataforma BEX deverá ser realizado por desktop, notebook, tablet ou smartphone. A admissão ocorrerá das 13:00 horas às 14:00 horas do dia 08.02.2023, (01 hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão através de acesso ao site https://www.plataformabex.com.br/. Para promover sua admissão, o credor e/ou representante pré- cadastrado deverá acessar o site https://www.plataformabex.com.br/ e então: - Preencher os dados de seu LOGIN e SENHA nos campos assim identificados: - Após, o usuário visualizará qual Credor estará representando, classe e crédito. No horário designado para o início da Assembleia, o botão “Assembleia” ficará verde, possibilitando o ingresso do participante: - Clicar no botão “INICIAR REPRESENTAÇÃO” selecione todos representados e clique no botão “CONFIRMAR REPRESENTAÇÃO DOS SELECIONADO”, considerando como assinatura da lista de presenças que será anexada a ata no final da Assembleia: - Clicar no botão “ENTRAR ÁUDIO POR COMPUTADOR”, nesse momento, o browser do navegador de internet, solicitará a permissão para ativar o áudio e a câmera, devendo o participante clicar no botão “PERMITIR” para ambos e para testar o Áudio, clique no ícone “BATE PAPO” e solicite a liberação do seu áudio. O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação de credores e representantes, que contam ainda com um tutorial de acesso encaminhado no mesmo e-mail de envio do login e senha de acesso. Para acesso via tablet ou smartphone é necessário que o participante proceda conforme instruções destacadas no seguinte link: https://drive.google.com/file/d/1HGXusBofqP4hthajOrQZLRa2S9cvOI5-/view?usp=sharing. Finalizado o procedimento de admissão, terá início a Assembleia.

II.A.2 - Admissão

1- A admissão ocorrerá das 13:00 às 14:00 horas do dia 08.02.2023, (01 (uma) hora antes do início da Assembleia), devendo cada credor e representante promover sua admissão através de acesso ao site https://agc.plataformabex.com.br/.

2 - Para promover sua admissão, o Credor e/ou Representante pré-cadastrado, deverá acessar o site https://agc.plataformabex.com.br e seguir os seguintes passos:

2.a - Preencher os dados de seu login e senha nos campos assim identificados:

2.b - Clicar no campo “AGC”

2.c - Clicar no campo “Acessar Assembleia online”

2.d - Clicar no campo “iniciar representação” concluindo assim sua admissão.

2.e - O acesso ao sistema e a participação na Assembleia Virtual são intuitivos, elaborados com a finalidade de simplificar a participação dos Credores e Representantes, que têm à disposição ainda, um tutorial de acesso, encaminhado pelo Administrador Judicial no mesmo e-mail de envio do “login” e “senha” de acesso.

2.f - Finalizado o procedimento de admissão, terá início a AGC.

III - DA ASSEMBLEIA VIRTUAL

A Assembleia será transmitida ao vivo através de uma plataforma Streming de sua escolha. Durante a fase de deliberações o Presidente franqueará a palavra aos credores, através de vídeo chamada e via chat de perguntas (ambas disponíveis na Plataforma BEx), as quais serão todas respondidas e posteriormente acostadas à ata. Finalizada a fase de deliberações, terá início a fase de votação, também via Plataforma BEx, quando os presentes serão instruídos a votar por meio da Plataforma, clicar no botão “REALIZAR VOTOS”, selecionando todos ou escolhendo um a um por credor, marcando e desmarcando as opções e, após finalizar a escolha, o participante deverá clicar no botão “CONFIRMA” para finalizar a votação: Computados os votos, o Administrador Judicial encerra a fase de votação, informando em seguida o resultado, promovendo o posterior encerramento da AGC.

IV - DOS OUVINTES

Os ouvintes interessados em assistir à Assembleia deverão acessar o link a seguir: https://www.youtube.com/channel/UCzwnmmUHsAlGnBxtBKzfBmg, referente à 1º Convocação, a ser realizada no dia 08.02.2023 às 14:00 horas (MT), tendo em vista que a Assembleia Geral de Credores será transmitida ao vivo pela plataforma digital de streaming YOUTUBE. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, os interessados em assisti-la em 2ª convocação, deverão, no dia 15.02.2023 às 14:00 horas (MT) acessar o link o mesmo link, no qual poderão acompanhar a transmissão ao vivo, também pela plataforma digital de streming YOUTUBE.

V - DO SUPORTE TÉCNICO

Essa Administradora esclarece ainda que, caso o credor ou representante tenha dificuldade no acesso durante o período de admissão ou ocorra a perda de conexão de qualquer credor ou representante durante a Assembleia e ocorrer qualquer dificuldade na reconexão ao conclave, terá à disposição o suporte da Plataforma BEx, através do Whatsapp: (11) 9-9810-4543 ou (11) 9-7186-5259.

VI- CONSIDERAÇÕES GERAIS

É importante consignar que, uma vez realizada a habilitação dos credores ou de seus representantes para participação na Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação (não instalada), não há necessidade de um novo cadastro. Em caso de não instalação da Assembleia Geral de Credores em 1ª convocação, aqueles credores ou seus representantes que não se habilitaram para a Assembleia em 1ª convocação e pretendam participar da 2ª convocação, a ser realizada no dia 15.02.2023 às 14:00 horas (MT) de forma virtual, deverão efetuar as suas habilitações nos moldes do item: “ DO CADASTRAMENTO PRÉVIO DOS CREDORES” até o dia 14.02.2023 ás 14:00 horas (MT). Ante todo o exposto, para fins de segurança quanto à condução da Assembleia que será empreendida, esta Administradora Judicial entende estar em consonância com o que reza a Lei 11.101/2005 e atendem à especificidade e à complexidade do caso.

ORDEM DO DIA (LFR, art. 35, I e 36, II): Aprovar; rejeitar ou modificar o plano de recuperação judicial apresentado pela devedora, e deliberação de outras matérias necessárias. Possível instalação do Comitê de Credores, a ser constituído no conclave, nos termos do artigo 26 e incisos da Lei 11.101/2005.

ADVERTENCIAS/PRAZOS: Lei 11.101/2005 - Art. 37, §4º O credor poderá ser representado na assembleia-geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento. § 5o Os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia. § 6o Para exercer a prerrogativa prevista no § 5o deste artigo, o sindicato deverá: I - apresentar ao administrador judicial, até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles.

Ainda, deverão os credores se atentar para a necessidade de “poderes expressos para voto em Assembleia Geral de Credores”, em seus respectivos mandatos.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Eu, Pedro Henrique Santiago Closs, Estagiário de Direito o expedi nos termos da petição protocolada pela Administradora Judicial Ana Júlia Barkoski de Oliveira, por determinação do MM. Juiz.

Rondonópolis - MT, 01 de dezembro de 2022.

(assinado digitalmente)

Simone Menezes Veiga

Gestora Judiciária