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PORTARIA Nº 1565/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17861/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o seguinte Defensor Público para atuar em acúmulo de funções (art. 2º, caput, Portaria nº 156/2020), conforme segue:

Dados do Defensor Público Designado

Defensor Público

Camillo Fares Abinader Neto.

Órgão de atuação originário/ Portaria

10ª Defensoria do Núcleo de Atendimento de Iniciais.

Dados da acumulação

Órgão de atuação/Núcleo

1ª Defensoria do Núcleo de Guarantã do Norte.

Período da acumulação

05 a 16 de dezembro de 2022 - 12 (doze) dias.

Defensor Público que exerce cumulação no órgão

 Tânia Luzia Vizeu Fernandes.

Justificativa

Usufruto de férias individuais pela defensora pública que exerce cumulação no órgão.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c portaria nº 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso