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PORTARIA 1567/2022/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO a proclamação do resultado das inscrições do Edital para remoção voluntária nº 006/2022/DPG, conforme Portaria nº 1323/2022/DPG, publicada no D. O.E. nº 28.357 do dia 20.10.2022;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado proferida na 21ª Reunião Ordinária, no dia 18 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Lotar, por remoção voluntária, o Defensor Público abaixo mencionado no respectivo órgão de execução:

Núcleo de Alta Floresta e Paranaíta:

Defensoria

Membro Lotado

5ª Defensoria

Vinícius William Ishy Fuzaro

Art. 2º O defensor público removido permanecerá oficiando em seu atual órgão de atuação, por designação, até que seja determinado expressamente a assunção das novas atribuições, o que deverá ocorrer até o dia 20.12.2022.

Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2022.

CLODOALDO APARECIDO GONÇALVES DE QUEIROZ

Defensor Público-Geral do Estado