PORTARIA Nº 855/2022/GBSES
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 71, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto n° 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 063/2022/GBSES de 10/02/2022 que define , para pagamento de incentivos estaduais para custeio mensal de leitos em unidades de terapia intensiva/UTI (Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade Coronariana-UCO, Unidade de Cuidado intermediário Neonatal-UCINCO e UCINCA, credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/ habilitação junto ao Sistema único de Saúde (SUS) com o objetivo de melhoria de acesso para atendimento ao usuário do SUS no território de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º Ordenar o pagamento do cofinanciamento estadual para custeio mensal de leitos em Unidade de Terapia Intensiva - UTI - Adulto, Pediátrica, Neonatal e Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal-UCIN credenciada/habilitada e/ou em processo de credenciamento/habilitação junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), referente ao Processo SES-PRO-2022/54002 na competência SETEMBRO/2022, para o município de Cuiabá que apresentou documentção conforme solicitado pela Secretaria de Estado de Saúde, totalizando o valor de R$ 4.395.372,43 (quarto milhões trezentos e noventa e cinco mil trezentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) e aplicação dos valores ao fim que se destinam com o objetivo de melhorar o acesso para atendimento ao usuário do SUS no território do Estado de Mato Grosso, confome Anexo Único.
Art. 2º As despesas decorrentes deste incentivo correrão por conta dos recursos financeiros e da dotação orçamentária a seguir especificada:
Unidade Orçamentária: 21.601 - Fundo Estadual de Saúde
Programa: 526 - Mato Grosso Mais Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Ambulatorial e Hospital
Fonte de Recursos: 134
Natureza de Despesas: 3.3.41.41.010.
Ação: 2451 - Atenção Ambulatorial e Hospitalar complementar do SUS
Subação: 2 - Cofinanciamento de Leitos Complementares e Serviços de Cardiologia do SUS em Mato Grosso
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2022.
ANEXO ÚNICO
MICRORREGIÃO |
MUNICÍPIO |
UNIDADE ESTABELECIMENTO |
TOTAL |
BAIXADA CUIABANA |
Cuiabá |
HOSPITAL E MATERNIDADE FEMINA |
R$ 46.606,98 |
HOSPITAL DO CÂNCER DE MATO GROSSO |
R$ 366.197,70 |
||
HOSPITAL GERAL DE CUIABÁ |
R$ 850.483,79 |
||
HOSPITAL SANTA HELENA |
R$ 873.622,76 |
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HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ-HPSMC |
R$ 711.311,29 |
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HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JÚLIO MULHER |
R$ 547.319.22 |
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HOSPITAL MUNICIPAL DE CUIABÁ DR. LEONY PALMA- HMC |
R$ 999.830,69 |
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TOTAL |
R$ 4.395.372,43 |