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PORTARIA Nº 336/2022/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, Eng.° NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 154/2022/SINFRA, firmado com a empresa RIVOLI DO BRASIL SPA, cujo objeto é a Execução dos Serviços de Implantação e Pavimentação Construção de 03 (Três) Pontes de Concreto na mesma Rodovia (Lote 2), sendo elas: - Ponte sobre o Córrego São Joaquim Pt02685; Dimensões: 30,00 X 8,80 M, Ponte sobre o Córrego Cambaiuval Pt02686; Dimensões: 30,00 X 8,80 M, Ponte sobre o Córrego Borá Pt02688; Dimensões: 25,00 X 8,80 M, Município de Chapada dos Guimarães/MT.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra o servidor: Eng.º GUSTAVO CÉSAR MORAES CAMPOS - Matrícula n° 306636, com a missão de acompanhar e  fiscalizar a obra, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 73, da Lei nº 8.666/93.

Art. 3º  Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.° LUCAS GONÇALVES VILA - Matrícula n° 305077 (Substituto 1) e o Engº FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: FERNANDA BARROS (COORDENADORA SEFOAEC), ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (SUB.I) e JÚLIA TORRES MULLER-(SUB II), para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 06 de dezembro de 2022.

Eng° Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)