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PORTARIA N° 696/2022/GP/DETRAN-MT

Estabelece os procedimentos para solicitação e expedição da Autorização para Trânsito de Veículo - ATV dos veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-MT, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto nos artigos 230, inciso V e 232 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Considerando o disposto na Resolução nº. 911, de 28 de março de 2022 do CONTRAN, que trata quanto a permissão para o trânsito de veículos novos, nacionais ou importados, antes do registro e do licenciamento, sobre o trânsito de veículos usados incompletos, nacionais ou importados, antes da transferência e sobre a remonta de veículos novos.

Considerando as indicações técnicas realizadas pelo setor responsável pelos processos de Veículos do DETRAN-MT, resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para solicitação e expedição da Autorização para Trânsito de Veículo - ATV dos veículos novos acabados, nacionais ou importados, antes do primeiro registro e licenciamento, transportando passageiros ou cargas, de forma remunerada.

Art. 2º A expedição da Autorização para Trânsito de Veículo - ATV observará as seguintes condições:

I - O comprador final obtenha junto ao DETRAN-MT, a ATV, com base no documento fiscal, válida por 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data de emissão, podendo ser prorrogada por igual período, pelo DETRAN-MT, por motivo de força maior;

II - A ATV será emitida em 2 (duas) vias, das quais a primeira deverá ser portada no veículo e a segunda arquivada na Coordenadoria de Controle Veicular; e

III - A ATV somente autorizará o trânsito no percurso entre o Município de aquisição do veículo e o Município de destino do veículo onde o mesmo deverá ser registrado.

Art. 3º Os veículos adquiridos por autônomos e por empresas que prestam transportes de cargas e de passageiros poderão efetuar serviços remunerados para os quais estão autorizados, atendida a legislação específica, as exigências dos poderes concedentes e das autoridades com circunscrição sobre as vias públicas.

Parágrafo Único: É vedado o transporte remunerado de cargas e passageiros em veículos novos inacabados.

Art. 4º O pedido de expedição da Autorização para Trânsito de Veículo - ATV deverá ser encaminhado para a Coordenadoria de Controle Veicular de forma prioritária pelo SIGADOC ou por e-mail controleveicular@detran.gov.mt.br, contendo as seguintes documentações:

I - Documento de identidade e CPF para pessoa física e dos sócios-proprietários para pessoa jurídica;

II - Nota fiscal eletrônica (DANFE) em nome do proprietário;

III - CNH do condutor;

IV - Cartão de inscrição no CNPJ (dentro da validade);

V - Cópia do contrato social da empresa, contendo a última alteração contratual ou ata da última assembleia, devidamente registrado;

VI - Itinerário.

Art. 5º A ATV será expedida pelo Sistema DetranNet e gerará o código 2027 da lei de taxa do DETRAN-MT.

Parágrafo Único: O pedido de renovação da ATV implicará em novo pagamento de taxa código 2027.

Art. 6º A ATV será assinada eletronicamente e enviada por e-mail ao solicitante.

Art. 7º  Esta portaria entra na data de sua publicação.

Cuiabá, 30 de novembro de 2022.

Gustavo Reis Lobo de Vasconcelos

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*