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LEI COMPLEMENTAR Nº    750,    DE  30  DE    NOVEMBRO    DE 2022.

Autor: Procuradoria Geral de Justiça

Altera a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica alterada a Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte modificação:

“Art. 31  (...)

(...)

XIII - elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput, e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal.”

Art. 2º  Fica revogado o inciso XIV do art. 31 da Lei Complementar nº 416, de 22 de dezembro de 2010.

Art. 3º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  30  de   novembro   de 2022, 201º da Independência e 134º da República.