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DECRETO Nº          1.549,             DE   29   DE        NOVEMBRO         DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado, e

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/08688.

DECRETA:

Art. 1º  Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação do complexo viário de acesso à ponte sobre o Rio Cuiabá, no Bairro Parque do Lago, em Várzea Grande/MT, as áreas de terras abaixo relacionadas:

I - Proprietário Presumido: CARLINO DE CAMPOS (CPF 022.313.281-00, RG 213.534/MT); Imóvel: Urbano Inscrição Cadastral nº 175.561; Localização: Av. São Gonçalo, Bairro Parque do Lago, Várzea Grande/MT, local denominado “Santana”; Matrícula nº.: 28.990 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT; Área total de 38.063,59 m²; Área a ser desapropriada: 23.506,11 m²; Valor da avaliação: R$ 292.416,00; Limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no Ponto P.1, de coordenadas E=599,413,000m e N=8.267.198,000m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso a Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 169º26'21” e distância de 6,306 metros divisando com as margens do Rio Cuiabá até o Ponto P.2, de coordenadas E=599.414,156m e N=8.267.191,801m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 261º16'17” e distância de 345,344 metros divisando com o offset de projeto do Complexo Viário até o Ponto P.3, de coordenadas E=599.075,303m e N=8.267.188,382M, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá divisa com o proprietário espólio de Agenor Alexandre de Campos, deste, segue com azimute plano de 238º56'46” e distância de 61,313 metros até Ponto P.4; de coordenadas E=599.019,353m e N=8.267.195,302m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá divisa com o proprietário espólio de Agenor Alexandre de Campos, deste, segue com Azimute Plano de 330º27'49” e distância de 344,875 até o Ponto P.5; de coordenadas E=598.686,600m e N=8.267.263,348m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 06º12'59” e distância de 16,529 metros até o Ponto P.6, de coordenadas E=598.688,390m e N=8.267.279,780m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 94º57'28” e distância de 431,539 metros até o Ponto P.7; de coordenadas E=599.110,952m e N=8.267.239,574m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá deste, segue com Azimute Plano de 97º48'11” e distância de 304,889 metros até o Ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as Coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema Geodésico Brasileiro UTM, tendo como DATUM SIRGAS 2000, MC 57, Fuso 21, todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II - Proprietário Presumido: AGENOR ALEXANDRE DE CAMPOS (CPF 063.779.471-00, RG 56.632/MT); Imóvel: Urbano Inscrição Cadastral nº 119.013; Localização: Av. Alameda Júlio Muller, Bairro Parque do Lago, Várzea Grande/MT, local denominado “Santana”; Matrícula nº.: 55.134 do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Várzea Grande/MT; Área total de 40.594,19 m²; Área a ser desapropriada: 604,883 m²; Valor da avaliação: R$ 7.524,70; Limites e confrontações: Inicia-se a descrição do perímetro no Ponto P.1, de coordenadas E=599,019,353m e N=8.267.195,302m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso a Ponte sobre o Rio Cuiabá (Rotatória), deste, segue com Azimute Plano de 97º05'51” e distância de 56,382 metros divisando com alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá até o Ponto P.2 de coordenadas E=599.075,303m e N=8.267.188,336m, situado no alinhamento do Complexo Viário de Acesso à Ponte sobre o Rio Cuiabá, deste, segue com Azimute Plano de 238º56'46” e distância de 66,956 metros divisando com offset de projeto do Complexo Viário até o Ponto P.1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as Coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema Geodésico Brasileiro UTM, tendo como DATUM SIRGAS 2000, MC 57, Fuso 21, todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único  Ficam também incluídas, para os efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º  As áreas acima descritas serão destinadas à implantação do complexo viário de acesso à ponte sobre o Rio Cuiabá; Trecho: Bairro Parque do Lago, no Município de Várzea Grande/MT, com extensão de 3,29 Km, nos termos do Lote 1 do Projeto Executivo Volume 1, licitado e aprovado na Concorrência Pública nº 005/2016/SECID, Processo Administrativo nº 233120/2016.

Art. 3º  As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA por meio dos Laudos de Avaliação constantes do Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2022/08688, no valor total de R$ 299.940,70 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta reais e setenta centavos).

Art. 4º  A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará com a seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 25101 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA; Projeto Atividade: 1287 (Pavimentação de Rodovias); Região: 0600 (Sul); Natureza da Despesa: 44.90; Elemento: 61; Fonte: 196 (FETHAB).

Art. 5º  A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de julho de 1941.

Art.6º   Competem à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística SINFRA e à Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso PGE/MT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  29  de  novembro  de 2022, 201° da Independência e 134º da República.