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PORTARIA Nº 1534/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 17295/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a escala de plantão integrado dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da microrregião de Alto Araguaia, Alto Taquari e Alto Garças, durante o recesso forense, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

20/12/2022 a 23/12/2022

Dr. Bruno Cury de Moraes

Assessora Jurídica: Bruna Ribeiro Rosa e Silva

24/12/2022 a 28/12/2022

Drª. Tathiana Mayra Torchia Franco

Assessor Jurídico: Rafael Moreira Pereira Batista

29/12/2022 a 02/01/2023

Dr. Rubens Vera Fuzaro Junior

Assessora Jurídica: Nathália Moreira Medeiros

03/01/2023 a 08/01/2023

Dr. Alberto Macedo

Assessor Jurídico: Laisy Gabriela Vieira Steffler

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 29 de novembro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso