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I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 104/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato de REFORMA DA PRAÇA CENTRAL CONFORME PLANO DE TRABALHO 2025/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA-ESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA) E O MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO-MT.

Pelo presente aditivo contratual, o Município de Ribeirãozinho - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa a Rua Antônio João, 156, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 15.943.434/0001-00, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Ronivon Parreira das Neves, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado à Colônia Couto Magalhães, nesta cidade de Ribeirãozinho-MT, portador da Cédula de Identidade nº. 1133902-0 SJ/MT e CPF sob n.º 931.895.161-20, doravante denominado de CONTRATANTE, e MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.987.065/0001-99, neste ato representada por seu procurador o Sr. Danilo Pereira de Araújo, devidamente inscrito no CPF de no. 041.949.961-00 e do RG no. 2141419-0 SSP/MT doravante denominada “CONTRATADA”, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao contrato nº. 104/2022, nos termos do Processo Licitatório nº 026/2022, Tomada de Preço nº. 005/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo para execução de Serviços do Contrato originário nº 104/2022.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica alterado o prazo de execução para REFORMA DA PRAÇA CENTRAL CONFORME PLANO DE TRABALHO 2025/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO (SECRETARIA DE ESTADO DE INFRA - ESTRUTURA E LOGISTICA - SINFRA) E O MUNICIPIO DE RIBEIRÃOZINHO/MT, sendo acrescido de mais 120 (cento e vinte) dias. O prazo de vigência do referido contrato começa a contar a partir do dia 30 de novembro de 2022, vencendo no dia 30 de março de 2022.

CLAUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas

6.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Barra de Garças, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.

E por estarem justos e contratados, as partes passam assinar o presente instrumento por si e/ou seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma rubricados para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas.

Ribeirãozinho - MT, 14 de novembro de 2022.

Ronivon Parreira das Neves

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

MATRIX CONSTRUÇÕES LTDA- ME

CNPJ: 11.987.065/0001-99

CONTRATADA

Testemunhas:

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Maria Auxiliadora Cardoso Souza

CPF: 834.559.571-53

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Thiago Barbosa Viana

CPF: 993.478.221-91

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Elayne Bento Parreira

Assessora Jurídica