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RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 036/2022/SESP

Vistos, etc.

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, R A T I F I C O os termos do Parecer n° 3.339/SGAC/PGE/2022 e demais documentos e justificativas juntados aos autos do Processo PM-PRO-2022/00889 e A U T O R I Z O a contratação, por meio de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, da empresa CONDOR S/A INDÚSTRIA QUÍMICA, inscrita no CNPJ nº 30.092.431/0001-96, para aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo (granadas, espargidores de pimenta, munições de impacto controlado, etc.), visando suprir a demanda da PMMT, no valor global de R$ 4.067.103,11 (quatro milhões sessenta e sete mil cento e três reais e onze centavos), com fulcro no artigo 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, juntamente com demais Legislação pertinente.

E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação seja publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em atendimento ao §1º, art. 2º, do Decreto Estadual 1.126/21.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2022.

(ORIGINAL ASSINADO)

CARLOS GEORGE DE CARVALHO DAVIM

Secretário Adjunto de Segurança Pública

SASP/SESP