Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 32445/2015

Interessado - Madeireira Pica Pau do Frade Ltda.

Relator - Douglas Camargo de Anunciação - OAB/MT

Advogado - Cesar Augusto Soares da Silva Júnior - OAB/MT 13.034

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

425-2022

Auto de Infração n. 135554, de 22/01/2015. Auto de Inspeção n. 13118 e 13119, ambos de 22/01/2015. Termo de Apreensão n. 119651, de 22/01/2015. Termo de Depósito n. 105051, 22/01/2015. Por transportar 31,774 m³ de madeiras serradas em desacordo com o romaneio e a CF3 n. 1115, que acompanhavam a carga conforme autos de inspeção n. 13118 e 13119. Decisão Administrativa n. 1939/SPGA/SEMA/2020, de 22/05/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 135554, de 22/01/2015, arbitrando multa no valor de R$ 9.532,20 (nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e vinte centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal n. 6514/2008. Recurso provido.

Requer o recorrente, o arquivamento do processo decorrente do auto de infração n. 138531, em face da prescrição da pretensão punitiva.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente reconhecendo a ocorrência da prescrição intercorrente, posto que transcorreram mais de 3 (três) anos entre a Defesa Administrativa, de 11/02/2015, fls. 41/76 até a Certidão, de 07/05/2020, fl. 87 e consequentemente a anulação dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

DAVI MAIA CASTELO BRANCO FERREIRA

Representante da PGE

MARIANA SASSO

Representante da FIEMT

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Representante da SINFRA

EDUARDO OSTELONY ALVES DOS SANTOS

Representante da FETRATUH

DOUGLAS CAMARGO ANUNCIAÇÃO

Representante da OAB

JULIANA MACHADO RIBEIRO

Representante da ADE

FERNANDO RIBEIRO TEIXEIRA

Representante do IESCBAP

TONY HIROTA TANAKA

Representante da UNEMAT

Cuiabá, 31 de outubro de 2022.

FLÁVIO LIMA DE OLIVEIRA

Presidente da 3ª J.J.R