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Portaria n.º 750/2022 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) FERNANDO ZILIO, matrícula 122816, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 1147/2022-139:

Averbem-se: 07 Anos, 05 Meses e 22 Dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 1º da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

Tempo Averbado Privado:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

02/01/2001 a 25/09/2001

8 Meses e 24 Dias

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/04/2003 a 30/04/2003

1 Mês

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/09/2004 a 31/10/2004

2 Meses

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/12/2004 a 30/04/2005

5 Meses

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/08/2005 a 30/09/2006

1 Ano e 2 Meses

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/11/2006 a 31/12/2007

1 Ano e 2 Meses

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

01/01/2008 a 20/08/2009

1 Ano, 7 Meses e 20 Dias

INSS

03001330.1.01283/22-0

Coordenador Pedagogico

21/08/2009 a 31/01/2011

1 Ano, 5 Meses e 11 Dias

INSS

03001330.1.01283/22-0

Coordenador Pedagogico

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/2005 a 31/07/2005

3 Meses

INSS

03001330.1.01283/22-0

Professor

Averbem-se nos termos do artigo 130, inciso I, da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Outro Ente:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

04/08/2003 a 31/12/2003

4 Meses e 27 Dias

INSS

03001330.1.01283/22-0

Não Informado

Obs. 01. Apenas o período de 01/05 a 31/07/2005, averbado, será computadopara fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Omitidos os períodos completados a partir de 01/02/2011,  pois estão concomitantes com o tempo de serviço público estadual.

Cuiabá-MT, 18 de Novembro de 2022.