Aguarde por favor...

EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO Nº 001/2023/SEPLAG/MT, DE 21 DE JUNHO DE 2023

PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS”

DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SEPLAG/MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 612, de 28 de janeiro de 2019 e no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, torna público este Edital de Abertura do Concurso nº 001/2023/SEPLAG/MT, de 21 de junho de 2023, do PRÊMIO “EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO", divulga a data de abertura das inscrições e estabelece regras deste concurso de premiação de eficiência e inovação em práticas públicas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

1.      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" é regido por este edital e administrado pela SEPLAG/MT, sob a coordenação da Superintendência de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas - SUGDIPP.

1.2. O "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" tem como objetivo reconhecer as melhores práticas públicas inovadoras implementadas no Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, a partir do ano de 2021, em uso ou não, com vistas ao estímulo da eficiência e da cultura de inovação e intraempreendedorismo.

1.3. O "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" adota o conceito de eficiência como: característica de uma prática pública que consegue obter o melhor resultado ou entrega possível, com otimização do tempo ou do uso de recursos (financeiros, pessoas, materiais, equipamentos etc), sem comprometer a qualidade.

1.4. O "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" adota do conceito de inovação em práticas públicas descrito no Decreto Estadual nº 1.200, de 16 de dezembro de 2021, Anexo Único - Glossário de Conceitos, item XI: "a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente governamental ou social que resulte em novos produtos, serviços ou processos que agreguem valor significativo para o serviço público e para a sociedade, através de melhoria de qualidade, eficiência ou produtividade."

1.5. Qualquer pessoa interessada é parte legítima para impugnar este edital, devendo encaminhar e-mail para sinova@seplag.mt.gov.br, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

1.6. Ninguém poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas deste edital.

1.7. Os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cujos servidores a eles vinculados desejem concorrer ao "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" deverão formalizar sua prévia adesão, antes da abertura das inscrições.

2.      DAS CATEGORIAS

2.1. As práticas públicas inscritas neste "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" deverão se enquadrar em uma das categorias a seguir:

Categoria A: TRANSFORMAÇÃO DIGITAL

Categoria B: REDUÇÃO DE CUSTOS / MELHORIA DA RECEITA

Categoria C: SATISFAÇÃO DO CIDADÃO OU DO SERVIDOR

3.      DAS COMISSÕES

3.1.   As etapas do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" serão realizadas pelas seguintes comissões:

3.1.1.  Comissão Organizadora Central;

3.1.2.  Comissões Organizadoras Setoriais;

3.1.3.  Comissões Avaliadoras Setoriais;

3.1.4.  Comissão Avaliadora Central; e

3.1.5.  Comissão Julgadora Central.

3.2.   A Comissão Organizadora Central será composta por membros indicados pelos representantes da SEPLAG/MT, Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT, Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso - CGE/MT e Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT, e publicados no Diário Oficial do Estado pela SEPLAG/MT, antes da abertura das inscrições.

3.2.1.  Compete à Comissão Organizadora Central a gestão, a organização e a coordenação da execução geral do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS".

3.3.   As Comissões Organizadoras Setoriais serão constituídas em quantidade equivalente ao número de órgãos e entidades aderentes ao "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS", nos termos do item 1.7 deste edital.

3.3.1.  Cada Comissão Organizadora Setorial será composta por membros indicados pelo representante do respectivo órgão ou entidade aderente, em publicação no Diário Oficial do Estado.

3.3.2.  Compete às Comissões Organizadoras Setoriais a gestão, organização e coordenação da execução do processo de seleção das práticas públicas inscritas, no âmbito do seu respectivo órgão ou entidade.

3.3.3.  Compete também às Comissões Organizadoras Setoriais realizar a 1ª etapa de avaliação das práticas públicas inscritas, triagem de conformidade, no âmbito do respectivo órgão ou entidade e indicar aquelas que seguirão para a 2ª etapa.

3.4.   As Comissões Avaliadoras Setoriais serão constituídas em quantidade equivalente ao número de órgãos e entidades aderentes ao "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS", nos termos do item 1.7 deste edital.

3.4.1.  Cada Comissão Avaliadora Setorial será composta por cinco membros indicados pela respectiva Comissão Organizadora Setorial à Comissão Organizadora Central.

3.4.2.  Compete às Comissões Avaliadoras Setoriais a avaliação das práticas públicas , na 2ª etapa, no âmbito do respectivo órgão ou entidade.

3.5.   A Comissão Avaliadora Central será composta por até dois membros de cada Comissão Avaliadora Setorial, escolhidos pela Comissão Organizadora Central, além de  avaliadores, servidores ou não do Estado de Mato Grosso convidados.

3.6.   Compete à Comissão Avaliadora Central a Terceira Etapa: Avaliação Técnica Central.

3.7.   A Comissão Julgadora Central será composta por convidados escolhidos pela Comissão Organizadora Central, em publicação no site do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS".

3.7.1.  Compete à Comissão Julgadora Central a avaliação e a seleção das 10 melhores práticas de cada uma das 3 categorias.

3.8.   Os membros das Comissões Avaliadoras e Comitê Julgador  do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" não poderão avaliar as práticas públicas com as quais possui relação direta (chefia, colaboração, atuação, parentesco, etc).

4.      DOS PARTICIPANTES

4.1.   O "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" é destinado a servidores públicos civis e militares, efetivos, exclusivamente comissionados ou contratados, bem como aos empregados públicos de todo o Poder Executivo de Mato Grosso, com vínculo ativo até a inscrição do projeto.

4.2.   Serão considerados autores dos trabalhos somente os participantes devidamente inscritos, conforme comprovação do vínculo laboral com o Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, por meio do número do CPF ou outro tipo oficial de validação.

4.3.   Os participantes poderão se inscrever de forma individual ou em grupo de até cinco integrantes.

4.4.   Estão impedidos de se inscrever neste Edital:

A. dirigentes máximos (Secretários de Estado, Presidentes, Reitor, Diretor Presidente e equiparados) de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado;

B. membros que compõem as Comissões: Organizadora Central e Setorial; Avaliadora Central e Setorial; e a Comissão Julgadora Central do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS";

C. servidores que não compõem as comissões de organização mas, que estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração ou execução do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS", principalmente os  servidores das áreas de comunicação, jurídica e tecnologia da informação, da SEPLAG e da SECOM, que tiveram acesso às informações do Edital antes de sua publicação.

5.      DA INSCRIÇÃO

5.1.   As inscrições para participar do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" serão gratuitas e deverão ser realizadas de forma única e exclusivamente online, a partir do dia 10/07/2023 até o dia 31/08/2023, às 23h59 (horário e Cuiabá-MT), por meio de formulário de inscrição disponibilizado no site www.mt.gov.br.

5.2.   A critério da Comissão Organizadora Central, o período de inscrição poderá ser prorrogado, conforme divulgação eventual em www.mt.gov.br.

5.3.   Será admitida até duas inscrições por pessoa, seja como participante individual ou como membro de um grupo, desde que sejam práticas e categorias distintas.

5.4.   Para avaliação da prática, o autor deverá elaborar o RELATO DA PRÁTICA PÚBLICA INOVADORA, cujo modelo será divulgado e publicado no Diário Oficial do Estado antes da abertura das inscrições.

5.5.   A inscrição somente será finalizada após o aceite dos termos constantes do formulário.

5.6.   A confirmação da inscrição será enviada via e-mail para o endereço eletrônico cadastrado.

5.7.   No ato da inscrição, os participantes declaram ser os autores da prática pública inscrita, isentando o Estado de Mato Grosso de quaisquer reclamações de terceiros.

6.      DA PREMIAÇÃO

6.1.   Serão premiadas as dez melhores práticas de cada categoria descrita no item 2 deste Edital, totalizando, no máximo, 30 (trinta) melhores práticas.

6.2.   O número total de premiados em cada categoria poderá ser inferior a dez, caso não exista quantitativo suficiente de práticas inscritas que atendam aos critérios de seleção do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS".

6.3.   A premiação dos vencedores corresponderá ao reconhecimento institucional por meio do selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas", passagens aéreas, e valor em dinheiro, nos seguintes termos:

Posição

Reconhecimento institucional

Passagens

Valor em dinheiro por prática

1º lugar

Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Pùblicas"

Passagens aéreas internacionais (América do Norte, Europa, Ásia e Oceania) para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), por pessoa.

R$ 200.000,00

(duzentos mil reais)

2º lugar

R$ 170.000,00

(cento e setenta mil reais)

3º lugar

R$ 150.000,00

(cento e cinquenta mil reais)

4º lugar

Passagens aéreas internacionais (apenas destinos na América do Sul) para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), por pessoa.

R$ 120.000,00

(cento e vinte mil reais)

5º lugar

R$ 100.000,00

(cem mil reais)

6º lugar

R$ 80.000,00

(oitenta mil reais)

7º lugar

Passagens aéreas nacionais para o participante individual e para todos os integrantes do grupo, com direito a um acompanhante para cada um, sendo a soma dos valores das passagens de ida e volta limitada a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), por pessoa.

R$ 70.000,00

(setenta mil reais)

8º lugar

R$ 60.000,00

(sessenta mil reais)

9º lugar

R$ 50.000,00

(cinquenta mil reais)

10º lugar

R$ 40.000,00

(quarenta mil reais)

6.4.   A todos os vencedores, classificados do 1º ao 10º lugar, será concedido o Selo "Servidor Eficiente e Inovador em Práticas Públicas".

6.5.   O valor em dinheiro descrito será pago por prática premiada, independentemente da quantidade de membros que compõem o grupo vencedor.

6.6.   O valor em dinheiro descrito é equivalente ao valor bruto, estando sujeito à tributação e retenção na fonte, conforme legislação aplicável.

6.7.   O destino da passagem aérea internacional, conforme descrito no item 6.3, deverá ser escolhido por cada vencedor.

6.8.   Cada vencedor poderá viajar, com seu respectivo acompanhante, em período distinto dos demais participantes do grupo vencedor.

6.9.   O período de viagem descrito no item 6.7 compreenderá os meses entre março a maio e agosto a outubro.

6.10. Todo e qualquer gasto referente a vistos, passaportes, hospedagens e demais despesas relacionadas à viagem correrá às custas exclusivas dos vencedores, não implicando qualquer despesa ou responsabilidade extra à Administração Pública.

6.11. O período escolhido para o usufruto das passagens aéreas deverá corresponder ao das férias ou ao da licença prêmio dos vencedores.

6.12. As passagens aéreas serão adquiridas pela SEPLAG em benefício de cada vencedor e de seu respectivo acompanhante.

6.13. As práticas finalistas e seus respectivos responsáveis terão destaque na página do site www.mt.gov.br.

6.14. A todos os participantes inscritos no "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS", será concedido certificado de participação, emitido pela SEPLAG.

6.15. Todas as práticas inscritas no "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" poderão compor catálogo de registro no “Banco de boas ideias” do SINOVA.

6.16. Os dirigentes máximos das secretarias de estado, entidades e unidades equiparadas da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso cuja prática pública se sagre vencedora entre as três primeiras colocadas de cada categoria serão contemplados com o prêmio de passagem aérea com direito a um acompanhante.

6.16.2 A secretaria de estado, entidade e unidade equiparada da Administração Pública direta e indireta do Estado de Mato Grosso que resultar com mais de uma prática pública vencedora, seja entre as três primeiras colocadas de cada categoria seja em mais de uma categoria, terá seu dirigente máximo premiado apenas por um das práticas públicas, não se estendendo os prêmios remanescentes para os dirigentes máximos das secretarias de estado, entidades e unidades equiparadas cujas práticas públicas tenham ficado com a quarta colocação em diante.

6.16.3 A abrangência territorial do destino das viagens das passagens da premiação dos dirigentes máximos referidos no item 6.16 será equivalente à da premiação das respectivas práticas públicas vencedoras.

7.      DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO

7.1.   O processo de seleção e avaliação das práticas inscritas será realizado por etapas sequenciais, sendo as duas primeiras, no âmbito de cada órgão ou entidade e, as demais, por comissões centrais:

A-     Fase Setorial

●    Primeira Etapa: Triagem de Conformidade - de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Organizadora Setorial;

●    Segunda Etapa: Avaliação Técnica Setorial - de caráter eliminatório, realizada pela Comissão Avaliadora Setorial.

B-     Fase Central

●    Terceira Etapa: Avaliação Técnica Central - de caráter eliminatório, realizada por Comissão Avaliadora Central;

●    Quarta Etapa: Avaliação Final - de caráter  eliminatório  e classificatório, realizada pela Comissão Julgadora Central.

7.2. As avaliações das segunda e terceira etapas serão feitas por 05 (três) membros das Comissões correspondentes.

7.3. Os membros das comissões organizadora central e setorial, caso necessário, poderão compor as comissões avaliadoras.

7.4. Fica impedido de julgar uma iniciativa inscrita o membro avaliador que tenha participado da concepção e/ou execução da prática avaliada.

7.4.1.    Os membros das Comissões de Avaliação deverão manter sigilo sobre o conteúdo dos trabalhos avaliados.

7.5. Não cabe recurso contra as notas atribuídas pelos avaliadores na segunda, na terceira e na quarta etapa.

7.6. A primeira etapa será a Triagem de Conformidade, que consistirá na conferência dos requisitos constantes nos itens 2, e 4 deste Edital, a fim de identificar as inscrições válidas e as práticas que seguirão para as próximas etapas de avaliação.

7.7. Do resultado da primeira etapa caberá recurso, por meio de formulário disponível on-line no link www.mt.gov.br, conforme data informada em cronograma.

7.8. A segunda etapa será a Avaliação Técnica Setorial, que consistirá na análise e seleção das práticas pelas Comissões Avaliadoras Setoriais, conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.8.1.     As Comissões Avaliadoras Setoriais irão selecionar até três práticas em cada categoria, por órgãos ou entidade, com base nas notas obtidas conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.8.2.     Poderão ser selecionadas menos de três práticas em cada categoria, caso não elas não alcancem a nota de corte.

7.8.3.     Na conclusão da Avaliação Técnica Setorial, as práticas selecionadas serão encaminhadas para a Comissões Avaliadoras Central.

7.9. A terceira etapa será a Avaliação Técnica Central, que consistirá na análise de todas as práticas selecionadas pela Comissão Avaliadora Central.

7.9.1 A Comissão Avaliadora Central irá selecionar até 20 (vinte) práticas em cada categoria, com base nas notas obtidas conforme os critérios de avaliação descritos neste Edital.

7.9.2 Poderão ser selecionadas menos de 20 (vinte) práticas em cada categoria, caso não elas não alcancem a nota de corte.

7.9.3 Na conclusão da Avaliação Técnica Central, será divulgada listagem com as 20 (vinte) práticas melhor classificadas em cada categoria, por ordem alfabética.

7.10.     A quarta etapa será a Avaliação Final, mediante apresentação presencial com os finalistas de cada categoria, em local e horário a serem divulgados.

7.11.     A Comissão Julgadora Central, responsável pela Avaliação Final,  será composta por representantes internos e externos ao governo.

7.12.     Obrigatória a presença de pelo menos um integrante do grupo na apresentação, sob pena de desclassificação do trabalho.

7.13.     Será divulgada listagem com até 10 (dez) projetos vencedores em cada categoria, por ordem alfabética.

7.14.     Na data estabelecida para premiação (Evento de Premiação) será divulgada a classificação dos projetos vencedores em cada categoria.

8.      DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Os critérios de avaliação e classificação serão publicados antes da abertura das inscrições.


8.2 Os resultados de cada etapa serão publicados no seguinte endereço eletrônico: www.mt.gov.br.

8.3 As decisões da Comissão Avaliadora Central e Setorial e da Comissão Julgadora do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" são soberanas e irrecorríveis.

9.      DO CRONOGRAMA

9.1  São previstas as seguintes datas para realização desta premiação:

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Publicação do edital

21/06/2023

Publicação dos critérios de avaliação e anexos

04/07/2023

Inscrições

10/07/2023 a 31/08/2023

Resultado da Avaliação Técnica Setorial

29/09/2023

Impugnação do resultados

02/10/2023

Resultado da Final Avaliação Técnica Setorial

16/10/2023

Resultado da Avaliação Técnica Central

14/11/2023

Apresentações para Avaliação Final

21/11/2023 a 24/11/2023

Resultado Final e Evento de Premiação

12/12/2023

9.2 As datas estão sujeitas a ajustes, a critério da Comissão Organizadora Central do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS".

10.    DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

10.1   Os candidatos autorizam, desde o momento de sua inscrição, de forma gratuita, o uso de seu nome, imagem e voz, para fins de divulgação do "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS".

10.2  É assegurado o direito do Governo do Estado de Mato Grosso de promover publicações e qualquer outro meio de divulgação das práticas inscritas para o "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS", sendo resguardado o direito moral a todos que participaram intelectualmente da inovação ou contribuíram com o ato inventivo e criativo, desde que previamente identificados na inscrição.

10.3  Os vencedores se comprometem a participar voluntariamente de eventos, presenciais ou online, promovidos pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso para relatar suas experiências.

10.4 Fica a critério da SEPLAG a contratação de banca externa para executar as avaliações da terceira e quarta etapas deste concurso.

10.5   As dúvidas e casos omissos relacionados ao "EFICIÊNCIA E INOVAÇÃO EM PRÁTICAS PÚBLICAS" poderão ser encaminhados ao e-mail sinova@seplag.mt.gov.br e serão esclarecidas pela Comissão Organizadora.

10.6   As cláusulas deste Edital estão sujeitas às leis aplicáveis.

(assinado digitalmente)

Basílio Bezerra Guimarães dos Santos

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão