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EXTRATO DE DECISÃO

A Secretaria de Estado de Fazenda, por intermédio da Coordenadoria de Aquisições - COAQ da Superintendência de Aquisições e Contratos - SUAC da Secretaria Adjunta de Administração Fazendária, torna público que a empresa SIMONE CRISTINA RODRIGUES - ME, CNPJ: 25.073.418/0001-50, foi condenada ao pagamento de multa de 10% sobre o valor inadimplido das Ordens de Fornecimento n° 07, 010 e  013/2018/SAAF/SEFAZ, conforme decisão do Secretário de Estado de Fazenda  nos autos do Processo SEFAZ-PRO-2022/08511. O valor atualizado da multa é de R$ 710,40 (setecentos e dez reais e quarenta centavos).

O processo, na íntegra, poderá ser consultado no link https://www.sigadoc.mt.gov.br/sigaex/public/app/processoautenticar?n=MmH3iFCQQQ  (Número do Documento: SEFAZPRO202208511; Número do Protocolo: MmH3iFCQQQ).

O valor deverá ser recolhido em favor do Governo do Estado de Mato Grosso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, mediante pagamento de Documento de Arrecadação - DAR,  emitido no site da SEFAZ (endereço eletronico www.sefaz.mt.gov.br), no campo “Documento de Arrecadação e Pagamentos”, seleção da opção “DAR-1 Orgãos” (ou diretamente no link https://www.sefaz.mt.gov.br/arrecadacao/darlivre/menudarlivre?outrosOrgaos=true), seleção da opção “SEFAZ”, seleção da opção “Pessoa Jurídica Inscrita” (caso possua inscrição estadual) ou “Pessoa Jurídica não Inscrita” (caso não possua inscrição estadual), e selecionar a especificação de receita com o código 9415.

O comprovante de pagamento deverá ser apresentado à Superintendência de Aquisições e Contratos da SEFAZ, através do e-mail: coaq@sefaz.mt.gov.br. Não sendo apresentado, o valor devido será descontado da garantia prestada, se houver, e, caso esta não seja suficiente, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança do valor pelos meios judiciais e extrajudiciais legalmente admitidos.

A empresa poderá apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta intimação, nos termos do art. 75 da Lei Estadual n. 7.692/2002.

Daniela Campos de Brito

Coordenadoria de Aquisições

Alairce Pereira de Magalhães

Superintendência de Aquisições e Contratos