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D.O. nº28377 de 21/11/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL 2022 DO SISPAB

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO SINDICAL 2022 DO SISPAB-MT

Edital de Eleição nº. 001/2022

O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE AGUA BOA-MT (SISPAB), endereço na Avenida Júlio Jose de Campos s/n, Bairro: Industrial ASPM- CEP: 78.635-000 - Agua Boa-MT, por meio do seu Presidente Marcio Idram Weber, pelo presente Edital Convoca todos os Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, das Autarquias Municipais, das Fundações Municipais, da Câmara Municipal, Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, ativos e inativos do Município de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, sindicalizados a entidade sindical supracitada, á comparecerem á Eleição Sindical do Sindicato-SISPAB, para eleição de mandato da Diretoria, do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e Delegados representantes junto à Federação, para o quadriênio 01/01/2023 à 31/12/2026, a ser realizado no dia 05 de Dezembro de 2022, das 8:00 às 18:00 hs, EM CASO DE MAIS DE UMA CHAPA, pois as eleições ocorrerão por votação, no Endereço: Avenida Júlio Jose de Campos s/n, Bairro: Industrial ASPM- CEP: 78.635-000 - Agua Boa-MT e por urna itinerante, e no dia 05 de Dezembro de 2022, ás 19:00, por assembleia geral, EM CASO DE CHAPA ÚNICA, pois as eleições ocorrerão por aclamação (Art. 47 § 2° do Estatuto Social do SISPAB), no Endereço: Avenida Coopercana, Chácara 44, setor Guarujá - Expansão, Água Boa - MT CEP: 78.635-000 - Agua Boa-MT (Su Espaço Buffet).

O prazo para inscrição de chapa será nos dias 21 à 28 de Novembro de 2022, das 08hs00min às 12hs00min e das 14hs as 17hs, na Sede do SISPAB no endereço na Avenida Júlio Jose de Campos s/n, Bairro: Industrial ASPM- CEP: 78.635-000 - Agua Boa-MT, conforme anexo I, II e III disponível aos interessados na sede do sindicato. Concorrendo mais de uma chapa, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos e em caso de chapa única a eleição será por aclamação dos sindicalizados presentes na assembleia geral (Art. 47 § 2° do Estatuto Social do SISPAB). O prazo de impugnação das chapas inscritas será de 03 (três) dias, contados a partir da data de encerramento das inscrições de chapas.

Nos termos dos Arts. 39, 42 e 50 do Estatuto Social do SISPAB, a comissão eleitoral somente será formada em caso de inscrição de mais de uma chapa, pois em caso de chapa única, as eleições ocorrerão por aclamação. (Art. 47 § 2° do Estatuto Social do SISPAB)

Somente poderão se inscrever como candidatos e votarem na Eleição a cargos da diretoria e a órgão do SISPAB os sindicalizado filiado que:

I-    Estar Filiado ao SISPAB a mais de 03 (três) anos (inciso I do Art. 56 do Estatuto Social do SISPAB)

II-   Estarem em gozo dos direitos sociais conferidos pelo estatuto e ser maior de 18 anos de idade

III-  Estar quite com as mensalidades e contribuições sociais, 02 (dois) anos antes das eleições para votar e estar quite com as mensalidades e contribuições sociais, 03 (três) anos antes das eleições para ser votado; (inciso IV do Art. 57 do Estatuto Social do SISPAB)

IV-  Ser Servidor Público Municipal do Município de Água Boa-MT, do quadro de Carreira a mais de 03 (três) anos.

V-   São inelegíveis os sindicalizados que ocuparem cargo de confiança ou comissão;

VI-  Os demais requisitos de voto e ser votado poderá ser localizado no Art. 56 e 57 do Estatuto Social do SISPAB.

Agua Boa-MT, 16 de Novembro de 2022.

Atenciosamente,

Marcio Idram Weber Presidente do SISPAB