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EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 003-2022/MTI

CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PROGRAMA JOVEM APRENDIZ

Diretoria Administrativa

A Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, CNPJ 15.011.059/0001-52, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento de 08 (oito) vagas de Jovem Aprendiz, mais 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro reserva, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da oficialização, conforme o programa de aprendizado do SENAC e os termos do Programa Jovem Aprendiz da MTI.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.     O processo seletivo reger-se-á pelo disposto no Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para cumprimento da cota de aprendizes a que se refere o art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.472, de 1º de maio de 1943.

1.2.     Estará apto a concorrer às vagas de Aprendiz, o jovem que:

1.2.1.    Ter idade mínima de 14 anos completos e máxima de 24 anos incompletos, (o Programa prioriza adolescentes na idade de 14 a 18 anos); ao completar 24 anos, conforme a legislação, o aprendiz terá seu contrato encerrado;

1.2.2.    Não há limite máximo de idade para pessoas com deficiência;

1.2.3.    Escolaridade: cursando no mínimo 7o ano do ensino fundamental II (devidamente matriculado (a) ou ter concluído o ensino médio;

1.2.4.    Não ter participado do mesmo curso no Programa de Aprendizagem do SENAC nos últimos 6 meses na MTI;

1.3.     Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que a Empresa se compromete a assegurar formação técnico - profissional metódica ao aprendiz, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico.

1.4.     A formação técnico-profissional caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.

1.5.     A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:

1.5.1.    Garantia de acesso e frequência obrigatória à escola;

1.5.2.    Horário especial para o exercício das atividades; e

1.5.3.    Capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.

1.6.     Ficam reservadas aos negros 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição.

1.7.     No que tange a cota dos PCDs (Pessoas com Deficiências), será de 3% das vagas, conforme o disposto no Art. 93 da Lei nº 8.213/91.

1.8.     Ao aprendiz com idade inferior a 18 (dezoito) anos é assegurado o respeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

1.9.     Não será habilitado o candidato a aprendiz já empregado em outro estabelecimento.

2.   DO CURSO E VAGAS

2.1.     Serão oferecidas 08 (oito) vagas para cumprimento das cotas de aprendizes, e 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro reserva;

2.2.     Os demais candidatos que não forem classificados para as 36 (trinta e seis) vagas para o cadastro de reserva estarão desclassificados automaticamente;

2.3.     O curso a ser executado faz parte do Programa de Aprendizagem Profissional Comercial em Serviços Administrativos, de acordo com a carga horária disponibilizada pelo SENAC através do Manual de Orientação às empresas, sendo que as horas aula   teóricas serão ministradas no SENAC e as horas práticas serão desenvolvidas na sede da MTI;

2.4.     O aprendiz terá 02 (dois) dias de aulas teóricas no SENAC e 03 (três) dias de prática na empresa;

2.5.     A carga horária diária será de 04 (quatro) horas, de segunda-feira à sexta-feira, totalizando 20 (vinte horas) horas semanais;

2.6.     As primeiras 60 (sessenta) horas serão apenas de aulas teóricas no SENAC, totalizando 12 (doze) dias;

2.7.     Os candidatos habilitados serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável de até 12 (doze) meses, com início previsto para 09/01/2023 e término em 09/01/2024.

3.   DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

3.1.     As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 22/11 a 25/11/2022, EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET, no site da MTI, endereço de internet: www.mti.mt.gov.br, onde será disponibilizado o formulário de inscrição que deverá ser devidamente preenchido;

3.2.     É permitida apenas uma inscrição por Cadastro de Pessoa Física (CPF) e endereço de e-mail válido;

3.3.     O CPF e o endereço de e-mail utilizado no ato da inscrição deverá ser, exclusivamente do candidato, não podendo em hipótese alguma, utilizar de informações cadastrais de pais ou terceiros;

3.3.1.    O descumprimento do item anterior elimina definitivamente o candidato do processo seletivo.

3.4.     O candidato não poderá ser contratado caso tenha parentes de até 3º grau que façam parte do quadro de funcionários da MTI;

3.5.     Preencher todos os dados solicitados conforme as orientações contidas no formulário de inscrição;

3.6.     A inscrição configura o reconhecimento e aceitação irrestrita pelo candidato, de todas as normas e orientações previstas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento delas. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos neste Edital e/ou o não cumprimento dos requisitos exigidos para acesso, implicará o cancelamento automático da inscrição, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo;

3.7.     A inscrição do candidato no processo seletivo não gera qualquer obrigação ou vínculo com o SENAC ou com a MTI-MT;

3.8.     Fica vedada a inscrição de candidato vinculado a outros programas de aprendizagem ou outras modalidades de trabalho que geram vínculo empregatício;

3.9.     O candidato que necessite de atendimento especial na data da realização do processo seletivo, para as fases presenciais deverá solicitá-lo, de forma justificada, no momento da inscrição;

3.10.   As solicitações de atendimento especial serão analisadas e deferidas de acordo com critérios de viabilidade e razoabilidade e o candidato será comunicado da decisão sobre seu pedido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização dos procedimentos da primeira fase do processo seletivo;

3.11.   O candidato receberá no ato de inscrição via e-mail os procedimentos para as próximas fases da seleção; e também estará disponível no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

3.12.   A apresentação de dados ou documentos falsos ou inexatos, bem como a não apresentação dos documentos exigidos por este edital para comprovação das informações prestadas na  ficha  de inscrição eletrônica, determinarão a eliminação do candidato, em qualquer fase;

3.13.   Da decisão que publicar a relação das inscrições deferidas, caberá recurso de 1 (um) dia.

4.   DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1.     O Processo Seletivo será desenvolvido em 02 (duas) etapas:

4.1.1.    A primeira etapa consiste na participação e aprovação na prova objetiva, que terá caráter classificatório;

4.1.2.    O deferimento e efetivação da inscrição implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado

4.1.3.    O local da prova será disponibilizado a partir do dia 30/11/2022, no portal da MTI: www.mti.mt.gov.br

4.1.4.    A segunda etapa é de caráter eliminatório e consiste na entrega de documentos e entrevista com a comissão do processo seletivo.

4.1.5.    Para cumprimento de suas fases e etapa única, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT.

4.2.     Os candidatos aprovados terão seu nome divulgado pelo total de pontos obtidos no certame, em ordem decrescente da pontuação obtida e será divulgado no site da MTI e no Diário Oficial do Estado.

4.3.     Os demais classificados somente serão chamados em caso de desistência ou eliminação conforme regras constantes no presente edital.

4.4.     A prova objetiva será realizada no dia 02 de dezembro de 2022 (sexta), no intervalo das 8:00 as 11:00, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, no local que será divulgado a partir do dia 30/11/2022 no site da MTI: www.mt.mt.gov.br.

4.5.     O candidato deve se responsabilizar pela busca da informação do local da prova, não cabendo qualquer interpelação, justificativa ou responsabilização da MTI por impossibilidade de acesso à informação disponibilizada.

5.  DA PROVA DE SELEÇÃO

5.1.     A Prova Objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

5.2.     A Prova Objetiva de múltipla escolha, será constituída de 20 (vinte) questões, conforme conteúdo programático constante do Anexo II deste edital, sendo que cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas 1 (uma) correta.

5.3.     A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e terá duração de 3 (três) horas, com início às 08h e término às 11h considerando o horário de Cuiabá, capital de Mato Grosso, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.

5.4.     O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o gabarito resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.

5.5.     O preenchimento do gabarito resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio gabarito resposta.

5.6.     Em hipótese alguma haverá substituição do gabarito resposta por erro do candidato, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da incorreção dos dados.

5.7.     Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do gabarito resposta.

5.8.     O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o gabarito resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.

5.9.     A questão cuja marcação no gabarito resposta estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0.

5.10.   O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no gabarito resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.

5.11.   Não será permitido que as marcações no gabarito resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.

5.12.   Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu gabarito resposta, devidamente assinado no local indicado.

5.13.   O candidato não poderá levar o Caderno de Prova

5.14.   As questões serão distribuídas conforme o quadro a seguir:

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

VALOR QUESTÃO

MÁXIMO PONTOS

Língua Portuguesa

07

1,0

7,0

Matemática

07

1,0

7,0

Informática

06

1,0

6,0

Total

20

1,0

20,0

5.15.   O Caderno de Questões da Prova Objetiva e o Gabarito preliminar serão divulgados no endereço eletrônico da MTI - www.mti.mt.gov.br em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização das provas.

5.16.   O caderno de questões da prova objetiva ficará disponível somente no prazo recursal dos gabaritos.

5.17.   Irão para a segunda fase do processo seletivo os 36 (trinta e seis) candidatos que obtiverem as maiores notas e no mínimo 50% de acerto das questões, obedecendo os critérios de classificação, de cotas raciais e de PCDs.

5.18.   A MTI disponibilizará no dia 08 de dezembro de 2022, no portal www.mti.mt.gov.br e no Diário Oficial do Estado a listagem dos 36 (trinta e seis) candidatos selecionados para a segunda fase do processo seletivo.

6.   DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO

6.1.     A segunda fase do processo seletivo compreende na entrega dos documentos e entrevista dos candidatos classificados na primeira fase, com os membros da comissão do processo seletivo:

6.1.1.    Data: 12 a 16 de dezembro de 2022

6.1.2.    Local: MTI - Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAG, Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, CEP: 78049-903.

6.1.3.    Hora: A ser agendada individualmente, conforme cronograma, será divulgado no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

6.2.     Não será realizada segunda chamada para a entrevista com a comissão do processo seletivo, sendo eliminados os candidatos faltosos.

6.3.     Os candidatos classificados, porém, não selecionados para contratação, constituirão o cadastro reserva do presente processo seletivo.

6.4.     O candidato deverá estar munido no dia da entrevista da segunda fase dos seguintes documentos:

6.4.1.    Comprovante de matrícula fornecido pela instituição de ensino;

6.4.2.    CTPS - Carteira de Trabalho (física ou digital);

6.4.3.    Certidão de Nascimento;

6.4.4.    RG;

6.4.5.    CPF;

6.4.6.    Comprovante de residência atualizado.

6.5.     A seleção dos candidatos, na segunda fase, obedecerá aos seguintes critérios:

6.5.1.    Avaliação do currículo escolar;

6.5.2.    Maior interesse no aprendizado profissional em ambiente empresarial;

6.5.3.    Maior aptidão para a execução de tarefas rotineiras, e;

6.6.     Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

I - Menor idade, considerando dia, mês e ano

II - Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa

III - Maior pontuação na disciplina de matemática

IV - Ordem de inscrição no processo seletivo.

6.7.     A MTI disponibilizará no portal (www.mti.mt.gov.br), a listagem dos 08 (oito) candidatos selecionados para as vagas de contratação imediata e dos 36 (trinta e seis) candidatos reservas, do Programa Jovem Aprendiz, no dia 19 de Dezembro de 2022.

6.8.     Para a conclusão do processo seletivo deverão ser apresentados, impreterivelmente nos dias 03/01/2023, os documentos originais e entregues às suas respectivas cópias quais sejam:

6.8.1.    Documento de Identidade (RG);

6.8.2.    Cadastro de Pessoa Física (CPF);

6.8.3.    Certidão de Nascimento;

6.8.4.    Comprovante de residência atualizado;

6.8.5.    Laudo médico para pessoas com deficiência;

6.8.6.    Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

6.8.7.    Comprovante de matrícula do ensino médio fornecido pela instituição de ensino;

6.8.8.    Boletim de notas escolar;

6.8.9.    Cópia do RG e CPF do responsável, no caso do aprendiz menor de idade;

6.8.10.  02 (duas) fotos 3X4.

6.9.     A falta de documentação para a comprovação das exigências, no prazo previsto no item 6.8, para ingresso como Jovem Aprendiz na MTI acarretará a eliminação definitiva do candidato deste Processo Seletivo.

7.   DA CONTRATAÇÃO

7.1.     Os candidatos aprovados para contratação serão convocados a assinar contrato de aprendizagem, pelo prazo justo e improrrogável de até 12 (doze) meses, em função da disponibilidade de vagas existentes, até o limite estabelecido neste Edital, obedecida à ordem de classificação.

7.2.     A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz em instituição de ensino, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação do SENAC.

7.3.     A contratação do aprendiz está condicionada a sua aprovação em exames clínicos específicos para fins de admissão e ao atendimento às condições constitucionais e legais vigentes.

8.   DA REMUNERAÇÃO E DIREITOS CONEXOS E ACESSÓRIOS

8.1.     O salário e os benefícios oferecidos aos aprendizes são:

8.1.1.    Salário mínimo-hora observando a previsão do item 8.2;

8.1.2.    Vale-transporte, de acordo com a legislação vigente.

8.2.     Para cômputo do salário, será considerado o total das horas trabalhadas, computadas às atividades teóricas referentes, e também o repouso semanal remunerado e feriados, não contemplados no valor unitário do salário-hora, nos termos da fórmula: Salário mensal: (Salário-hora x horas trabalhadas semanais x Semanas do mês x 7/6).

8.3.     A contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço corresponderá a 2% (dois por cento) da remuneração paga ou devida, no mês anterior, ao aprendiz, aplicando-se, nos contratos de aprendizagem, as disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

8.4.     As férias do aprendiz deverão sempre coincidir com as férias escolares, conforme o disposto no art. 136, §2º, da CLT.

8.5.     Ao aprendiz aplica-se o art. 130 da CLT.

9.   DA JORNADA DE APRENDIZAGEM

9.1.     A carga horária diária será de 04 (quatro) horas, totalizando 20 (vinte) horas semanais, compreendendo aprendizagem teórica, realizada no SENAC, e a aprendizagem prática, realizada na MTI.

9.2.     Os horários de trabalho e do curso serão definidos posteriormente pelo SENAC e pela MTI, conforme o horário de aula do jovem aprendiz.

9.3.     Os períodos fixados para a distribuição da carga horária semanal serão compatíveis com os períodos de frequência do aprendiz à escola, sendo vedada, em qualquer hipótese, a prorrogação ou a compensação de horas nas jornadas de aprendizagem teórica e prática.

10. DA RESCISÃO

10.1.   São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:

10.1.1.  Término do seu prazo de duração;

10.1.2.  Quando o aprendiz completar a idade limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;

10.1.3.  Ou, antecipadamente, nos seguintes casos:

a) Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

b) Falta disciplinar grave (art. 482, da CLT);

c) Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;

d) A pedido do aprendiz.

10.1.4.  Conforme termos do art. 433, da CLT e art. 71, do Decreto Lei nº 9.579/2018.

11. DA CERTIFICAÇÃO

11.1.   Aos aprendizes que concluírem o programa de aprendizagem com aproveitamento, o SENAC concederá certificado de qualificação profissional, contendo o título e o perfil profissional das ocupações nas quais foram qualificados.

12. DOS RECURSOS

12.1.   O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva disporá de 1(um) dia para fazê-lo conforme descrito no cronograma deste edital.

12.2.   Os recursos deverão ser encaminhados ao e-mail selecaojovemaprendiz@mti.mt.gov.br.

12.3.   Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

12.4.   O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5.   O recurso não poderá conter em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6.   Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7.   Se houver alteração por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos independente de terem recorrido;

12.8.   Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.9.   As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos, no site da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI.

12.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos de gabarito oficial definitivo.

12.11. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

13.1.   Compete à Comissão: avaliar as inscrições dos candidatos, elaborar a prova a ser aplicada, verificar a publicidade dos atos, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, acompanhar e corrigir as provas através dos gabaritos publicados após a realização, dar publicidade aos selecionados, e efetuar a publicação dos selecionados para a 2ª fase, qual seja os aprovados para a entrevista, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

13.2.   A Comissão poderá, ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação.

13.3.   Fica vedada a inscrição de parentes no referido processo seletivo, das pessoas nomeadas para a comissão do processo seletivo, conforme publicação no diário oficial 28.337, de 26 de setembro de 2022, página 32.

14. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO

14.1.   Este Edital será afixado, em local visível e de acesso irrestrito ao público, nas instalações da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, em Cuiabá/MT, disponibilizado no portal da MTI www.mti.mt.gov.br em banner, na página inicial e publicado no Diário Oficial do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1.   É de responsabilidade exclusiva do candidato a prestação de informações fidedignas e atualizadas, sobre seus dados pessoais, endereço, e-mail e telefone para contato, sob pena de ser eliminado de quaisquer das fases do exame seletivo ou ver decair seu direito à contratação por não atender à convocação da Empresa.

15.2.   Os dados coletados e fornecidos pelos candidatos durante o processo seletivo serão tratados conforme previsto na Lei nº 13.709/2018.

15.3.   O processo seletivo obedecerá, rigorosamente, as formalidades descritas neste Edital e uma vez efetivadas, implica na explícita aceitação, por parte do candidato, de todos os seus termos e condições.

15.4.   Os casos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, à luz da legislação vigente.

Original assinado nos autos*

Cleberson Antônio Sávio Gomes

Diretor Presidente Interino da MTI

Original assinado nos autos*

MICHELE NUNES DE OLIVEIRA

Diretor Administrativo em substituição - MTI

Original assinado nos autos*

SILVIA MARCIA FERNANDES BATISTA

Presidente da Comissão - UGPES/MTI

ANEXO I

CRONOGRAMA DO EDITAL

Os candidatos devem acompanhar no referido endereço eletrônico todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação- MTI.

1ª FASE

Etapas

Datas e Horário

Local

Publicação e divulgação do Edital

21/11/2022

Diário Oficial do Estado e no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

Inscrição dos candidatos

das 08 hs do dia 22/11 às 23:58 hs do dia 25/11/2022.

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Divulgação das Inscrições deferidas

28/11/2022

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Recurso do indeferimento das inscrições

até às 23:58 hs do dia 29/11/2022

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Divulgação do Resultado final das inscrições deferidas

30/11/2022

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Divulgação dos Locais da Prova Objetiva

30/11/2022

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Prova Objetiva

01/12/2022

Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva

06/12/2022

Diário Oficial do Estado e no site da MTI: www.mt.mt.gov.br

Recursos do resultado preliminar da Prova objetiva

até as 17 hs do dia 07/12/2022

Site da MTI:  www.mti.mt.gov.br

Divulgação do resultado final da Prova objetiva

09/12/2022

Diário Oficial do Estado e no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

2ª FASE

Entrevista (presencial) e Análise documental -

Agendamento Individual

12 a 16/12/2022

MTI - Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, CEP: 78049-903, Cuiabá- MT

Publicação dos Aprovados

19/12/2022

Diário Oficial do Estado e no site da MTI: www.mti.mt.gov.br

Entrega de documentação para contratação

03/01/2023

MTI - Rua C,Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, CEP: 78049-903, Cuiabá- MT

Assinatura do Contrato de trabalho dos Jovens Aprendizes

09 a 10/01/2023

MTI - Rua C, Centro Político Administrativo, Bloco SEPLAN, Palácio Paiaguás, CEP: 78049-903, Cuiabá- MT

Início do curso de aprendizagem

16/01/2023

SENAC - Av. Edgar Vieira, (R. Um ), 1625 - Boa Esperança, Cuiabá - MT, 78068- 784

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I.    Língua Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos literários e/ ou informativos extraídos de livros, revistas e jornais.  2. Interpretação de textos verbais, não verbais e mistos: quadrinhos, tiras, outdoors, propagandas, anúncios, etc. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.

II.   Matemática: 1. Aritmética.  2. Regra de três simples e composta. 3. Juros simples e compostos. 4. Porcentagem. 5. Probabilidade (arranjo e permutação). 6. Razão e proporção. 7. Cálculo de área. 7. Perímetro. 8. Raciocínio Lógico. 7. Média aritmética. 8. Análise Combinatória.

III.  Informática: 1. Conceitos básicos de hardware e software. 2. Internet, intranet e redes. 3. Sistema operacional windows 10. 4. Planilha de cálculos - Excel. 5. Editor de texto - Word.