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PORTARIA Nº 959/2022/SEMA/MT

Designa Servidores para atuarem como Fiscais do Contrato nº 045/2022.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e do art. 3º, da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual;

Considerando as competências atribuídas a Secretária de Estado de Meio Ambiente, nomeada pela PORTARIA Nº 933/2022/SEMA/MT, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 07/11/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores indicados no Anexo Único da presente Portaria para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Contrato nº 045/2022, conforme discriminado abaixo.

Art. 2º Compete ao Fiscal Setorial do Contrato, adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, quais sejam:

I - conhecer o objeto, a descrição e as especificações técnicas, os prazos e todas as obrigações que dizem respeito à execução do contrato, inclusive eventuais aditivos e apostilamentos, esclarecendo quaisquer dúvidas que porventura surgirem durante a execução;

II - indicar eventuais glosas a serem feitas nos pagamentos conforme a quantidade e a qualidade dos serviços prestados;

III - enviar para o Fiscal Técnico/Administrativo, até o dia 05 (cinco) de cada mês, relatório mensal de acompanhamento do serviço;

VI - anotar em registro próprio todas as ocorrências positivas e negativas, relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados durante toda a execução do contrato;

V - comunicar formalmente ao Fiscal Técnico/Administrativo sobre quaisquer problemas detectados na prestação do serviço, bem como a necessidade de prorrogação do contrato ou a necessidade de abertura de nova licitação, congregando as justificativas competentes;

VI - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

VII - esclarecer e/ou solucionar na medida de sua competência as pendências, incoerências, falhas ou omissões previstas na prestação do serviço contratado.

VIII - elaborar ou solicitar justificativa técnica, quando couber, com vistas à alteração unilateral do contrato pela Administração;

IX - solicitar ao Fiscal Técnico/Administrativo o afastamento do preposto ou de qualquer empregado da Contratada, desde que constatada a inoperância, o desleixo, a incapacidade ou atos desabonadores, procedendo da mesma forma com preposto ou qualquer empregado de eventuais subcontratadas;

X - manter durante a vigência do Contrato os documentos pertinentes ao serviço, para eventuais consultas em arquivo próprio;

XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas.

Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico/Administrativo dentre outras atribuições previstas em Lei:

I-     Desempenhar os procedimentos administrativos que envolvam a supervisão e a intervenção na execução do contrato considerando os aspectos levantados pelo Fiscal Setorial;

II-    aplicar eventuais glosas indicadas pelo Fiscal Setorial do Contrato referentes a quantidade e a qualidade dos serviços a serem feitas na apresentação da Nota Fiscal;

III - atestar a Nota Fiscal, mediante apresentação do relatório de acompanhamento do serviço contratado fornecido pelo Fiscal Setorial e após constatação da devida prestação do mesmo;

IV - acompanhar o saldo contratual e, quando for o caso, solicitar reforço orçamentário, a emissão e estorno de empenho para garantir a perfeita execução do mesmo;

V - monitorar periodicamente os valores dos serviços e aquisições de sua responsabilidade, em comparação aos praticados no mercado, para que possa subsidiar a administração quanto à manutenção do contrato nos moldes fixados;

VI - controlar os prazos de vigência, necessidade de prorrogação e a viabilidade de continuação evitando-se desenvolvimento de atividade sem cobertura contratual;

VII - nos casos de descumprimento parcial ou total das obrigações contratuais, adotar medidas para aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível a autoridade competente;

VIII - solicitar a autoridade superior, responsável pela solicitação/demanda, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência;

IX - quando notificar a Contratada sempre o fazer por escrito, com prova de recebimento da notificação;

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos retroativos a data do início da vigência contratual.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá, 16 de novembro de 2022.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária de Estado de Meio Ambiente - Em substituição

(original assinado)

Anexo Único

Nº Contrato/ Instrumento

Contratada

Data da Assinatura

Servidores Designados

045/2022

METTA SERVICE SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA.

09/11/2022

Fiscal Técnico / Administrativo

Fiscal Titular: Ricardo Marin Rossato

Fiscal Substituto: Nilma de Oliveira Faria

Fiscal Setorial

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Tangará da Serra

Fiscal Titular: Jeferson Zucchi

Fiscal Substituto: Letícia Barbosa Freitas

Diretoria da Unidade Desconcentrada de Barra do Garças

Fiscal Titular: Marcos Eduardo Santos Duarte;

Fiscal Substituto: Grayk Mendes Coelho