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EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso e, considerando a decisão proferida no Processo Administrativo nº. SETASC-PRO-2022/07490, que versa sobre a existência de vício insanável referente a incompetência material do Estado de Mato Grosso para instaurar a Tomada de Contas Especial por se tratar de recursos provenientes das transferências efetuadas pela União - execução do Projovem Urbano -, bem como do dever de cumprimento da legalidade estrita pela administração pública e ainda, do dever da autoridade competente em apurar as irregularidades de que tenha conhecimento, RESOLVE determinar a anulação total da Tomada de Contas Especial - Processo n. 388042/2019, que tem por objeto o Convênio n. 149/2008, firmado com a Associação Horizontes, evitando-se que seja proferida decisão eivada de ilegalidade, tornando nulo o Parecer de Auditoria n. 0118/2020 da Controladoria Geral do Estado - CGE que declarou válido os atos da TCE, determinando o arquivamento do procedimento.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2022.