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D.O. nº28373 de 16/11/2022

Resolução 013 ARIS MT POCONÉ

RESOLUÇÃO ARIS-MT Nº 013, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre o reajuste do valor da Tarifa de Água a ser aplicado pela Concessionária do Serviço Público de abastecimento de água do Município de Poconé-MT, e dá outras providências

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO - ARIS-MT, no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 33ª, incisos I e II, do Protocolo de Intenções convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 29, incisos I e II do Estatuto da ARIS-MT, e,

CONSIDERANDO:

Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e Lei Municipal nº 2062, de 28/09/2021, pela qual o Município de Poconé ratificou o Protocolo de Intenções da Consórcio Público Intermunicipal de Saneamento Básico - ARIS-MT, convertido em Contrato de Consórcio Público, e delegou as competências municipais de regulação econômica e fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico à ARIS-MT;

Considerando que o Município de Poconé, mediante a Lei Municipal Nº 2062 de 28 de setembro de 2021 , ratificou o protocolo de intenções da ARIS-MT;

Que a Concessionária do Serviço Público de Abastecimento de Água, Águas Poconé SA, responsável pelos serviços públicos de abastecimento de água tratada, do Município de Poconé/MT, em conformidade com a Resolução ARIS/MT nº 006/2021, 15 de outubro de 2021, solicitou reajuste dos valores das Tarifas de Abastecimento de Água, conforme protocolo 1762/2022 de 17/06/2022.

Considerando que o Contrato de Concessão Nº146/2008, mediante Segundo Termo Aditivo publicado em 04/11/2022 atribuiu à ARIS-MT as competências reguladoras e fiscalizadoras do referido Contrato;

Que a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento - ARIS-MT, através do parecer contratado mediante Processo Administrativo Nº 005/2021 e emitiu parecer favorável ao pedido de revisão tarifário, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-legal e atendimento aos prazos e premissas definidas por esta Agência Reguladora;

Que a ARIS-MT por meio da resolução Nº 07, de 23 de novembro de 2021, estabeleceu mecanismos de participação social no âmbito regulatório.

Que, em face do cumprimento de todas as etapas do processo de reajuste tarifário do Município Poconé/MT, a Diretoria Executiva da ARIS-MT, reunida no dia 7 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º. Reajustar os valores das Tarifas de Água do Município de Poconé - MT, Tabela 1, em anexo, em 9,98% (Nove vírgula noventa e oito por cento) de reajuste tarifário.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do dia 7 de dezembro de 2022, em todas as faixas e categorias de consumo.

Art. 2º. Fixar os novos valores das Tarifas de Água, praticados pela Concessionária do Serviço Público de Abastecimento de Água, Águas Poconé SA no Município de Poconé - MT, reajustados em 9,98% (Nove vírgula noventa e oito por cento), conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I, desta Resolução.

Parágrafo único. O reajuste será aplicado às faturas com vencimento a partir do do dia 7 de dezembro de 2022.

Art. 3º. Para fins de divulgação deste reajuste, a Concessionária do serviço público de abastecimento de Água à Prefeitura de Poconé MT, Águas Poconé SA, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.

Art. 4º. Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, somente serão praticados pela concessionária Águas Poconé SA, no mínimo após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município Poconé, conforme determina o art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.

Parágrafo único. O reajuste deverá ser aplicado a partir das faturas a vencer em   30 dias da publicação desta resolução.

Art. 5 º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá/Mato Grosso, 07 de novembro de 2022.

Wemer Francis R da Silva

Diretor Presidente