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PORTARIA Nº 79

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/02968.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.105,7823 hectares, situada no município de CASTANHEIRA, denominada “FAZENDA GASPERI’’.

Perímetro: 16.896,077 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AYU-M-1137, de coordenadas N 8.804.191,252m e E 3328.230,373m, Situado em comum na margem direita do Rio Tucanãnzinho, com o limite do imóvel do Sítio Talismã; deste, segue confrontando com o limite do imóvel, Sítio Talismã; terras ocupadas pelo Sr. Ivo Aparecido de Paulo, portador da cédula de identidade (RG) n° 890.171-SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n° 571.304.421-15, código INCRA: não registrado, com os seguintes azimute 160°25'34" e distância de: 1.754,576m até o vértice TEXC-M-0068, de coordenadas N 8.802.538,073m e E 328.818,197m; situado no limite do imóvel do; Sítio Talismã com o limite do imóvel do Sítio Recanto Feliz, deste, segue confrontando com o limite do imóvel do Sítio Recanto Feliz, terras ocupadas pelo Sr. José Carlos Samarenho, portador da cédula de identidade (RG) n° 593.724 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n° 420.161.341-00, código INCRA: não registrado, com o azimute de 160°24'34" e distância de 1.433,500m até o vértice TEXC-M-0069,, de coordenadas N 8.801.187,554m e E 329.298,844m, situado no limite do imóvel do; Sítio Recanto Feliz, com o limite do imóvel do, Sítio Recanto; deste, segue confrontando com o limite do imóvel do, Sítio Recanto, com terras ocupadas pelo Sr. Arlindo Vieira da Silva, portador da cédula de identidade RG. 1.525.922-6-SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n° 001.326.631-74 código INCRA: não registrado, com o azimute de 160°27'26" e distância de 2.386,441m até o vértice TEXC-M-0070, de coordenadas N 8.798.938,592m e E 330.097,137m; situado no limite do imóvel; Sítio Recanto com o limite do imóvel do Sítio Vale da Mata; deste segue confrontando com o limite do Sítio Vale da Mata, terras ocupadas pelo Sr. Jucenei da Cruz, portador da cédula de identidade RG 1.321.679-8 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob n° 906.327.451.34, código INCRA: não registrado, com o azimute de 160°18'11" e distância de 884,283m até o vértice AYU-M-1138, de coordenadas N 8.798.106,050 e E 330.395,181m; situado no limite do imóvel do; Sítio Vale da Mata, com o limite do imóvel da, Gleba do Rio Vermelho, deste, segue confrontando com o limite do imóvel, Gleba do Rio Vermelho, proprietário Lenoir Maria, Matrícula n° 19.640 do 1° Ofício da Comarca de Juína-MT, código INCRA: 901.202.109.584-3, com o azimute de 256°49'37" e distância de 1.801,502m, até o vértice AYU-M-1142, de coordenadas N 8.797.695,496m e E 328.641,084m; situado no limite do imóvel Gleba do Rio Vermelho, com o limite do imóvel da Fazenda Cruzeiro do Sul / parte 2, deste, segue confrontando com o limite do imóvel da, Fazenda Cruzeiro do Sul / parte 2, terras dos proprietários, Espólio de Paulino Gaspari, Herdeira: viúva Ivonete Maria Testa Gaspari, Herdeiro, Paulo Henrique Testa Gaspari, Herdeira, Bianca Gaspari e Herdeira, Paula Cristina Gaspari, Matrícula n° 19.800 do 1° Ofício da Comarca de Juína-MT, código INCRA: 901.423.001.481-0, com o azimute de 341°30'15" e distância de 6.571,654m, até o vértice AYU-M-1136, de coordenadas N 8.803.927,702m e E 326.556,320m; situado no limite do imóvel da; Fazenda Cruzeiro do Sul / parte 2, com o limite da margem direita, Rio Tucanãnzinho; deste, segue confrontando com o limite da margem direita do referido Rio Tucanãnzinho, a jusante, com os seguintes azimutes e distâncias: 84°09'46" e 85,681m até o vértice TEXC-P-0392, de coordenadas N 8.803.936,416m e E 326.641,557m; 104°02'37" e 93,910m até o vértice TEXC-P-0393, de coordenadas N 8.803.913,628m e E 326.732,660m; 150°27'56" e 99,524m até o vértice TEXC-P-0394, de coordenadas N 8.803.827,036m e E 326.781,720m; 119°06'22" e 101,158m até o vértice TEXC-P-0395, de coordenadas N 8.803.777,830m e E 326.870,104m; 95°31'13" e 90,915m até o vértice TEXC-P-0396, de coordenadas N 8.803.769,084m e E 326.960,597m; 127°48'38" e 102,381m até o vértice TEXC-P-0397, de coordenadas N 8.803.706,319m e E 327.041,482m; 43°43'49" e 107,225m até o vértice TEXC-P-0398, de coordenadas N 8.803.783,800m e E 327.115,603m; 58°59'12" e 106,250m até o vértice TEXC-P-0399, de coordenadas N 8.803.838,544m e E 327.206,664m; 88°28'54" e 86,687m até o vértice TEXC-P-0400, de coordenadas N 8.803.840,841m e E 327.293,321m; 43°45'21" e 96,979m até o vértice TEXC-P-0401, de coordenadas N 8.803.910,888m e E 327.360,390m; 51°48'13" e 97,083m até o vértice TEXC-P-0402, de coordenadas N 8.803.970,920m e E 327.436,687m; 23°41'32" e 113,405m até o vértice TEXC-P-0403, d’e coordenadas N 8.804.074,767m e E 327.482,256m; 147°00'41" e 91,397m até o vértice TEXC-P-0404, de coordenadas N 8.803.998,105m e E 327.532,019m; 133°18'00" e 100,891m até o vértice TEXC-P-0405, de coordenadas N 8.803.928,912m e E 327.605,445m; 72°34'08" e 84,010m até o vértice TEXC-P-0406, de coordenadas N 8.803.954,078m e E 327.685,597m; 68°12'14" e 104,019m até o vértice TEXC-P-0407, de coordenadas N 8.803.992,701m e E 327.782,180m; 78°45'22" e 110,712m até o vértice TEXC-P-0408, de coordenadas N 8.804.014,288m e E 327.890,767m; 63°48'15" e 100,575m até o vértice TEXC-P-0409, de coordenadas N 8.804.058,686m e E 327.981,012m; 67°57'12" e 89,080m até o vértice TEXC-P-0410, de coordenadas N 8.804.092,123m e E 328.063,578m; 43°05'31" e 102,306m até o vértice TEXC-P-0411, de coordenadas N 8.804.166,833m e E 328.133,471m; 75°52'51" e 99,992m até o vértice AYU-M-1137, situado no limite da margem direita Rio Tucanãnzinho, a jusante, com o limite do imóvel do Sítio Talismã; vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e da base de controle denominada BASE-GASPERI, de coordenadas UTM (E): 320.078,364m e N 8.799.799,628m, implantada na Fazenda Cruzeiro do Sul, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57°WGr fuso -21 e ao equador, tendo como o DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT