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PORTARIA Nº 80

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/06178.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 394,7971 hectares, situada no município de ARIPUANÃ, denominada “FAZENDA TAMBIÚ II’’.

Perímetro: 9.102,52 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice WITT-M-0387, de coordenadas N 8.833.389,085m e E 284.161,656m e Alt 309,18m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "I", com o limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale- Remanescente; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale - Remanescente, dos proprietários Marcos Horodenski e Mateus Horodenski, CPF/MF: 000.973.381-76 e 026.350.509-02, matrícula n°4.655do RGI de Aripuanã - MT, cód. INCRA: 901.130.221.791-7, com o seguinte azimute e distância: 172°22'10" e 1.002,85m, até o vértice WITT-M-1846, de coordenadas N 8.832.395,117m e E 284.294,818m e Alt 303,71m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale - Remanescente, e no limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale - Desmembrada; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale-Desmembrada, dos proprietários Marcos Horodenski e Mateus Horodenski, CPF/MF: 000.973.381-76 e 026.350.509-02, matrícula n°4.654 do RGI de Aripuanã - MT,cód.INCRA: 901.130.221.791-7, com o seguinte azimute e distância: 172°22'12" e 307,38m, até o vértice ASK-M-1753, de coordenadas N 8.832.090,457m e E 284.335,631m e Alt 312,73m,situado no limite do imóvel denominado Fazenda Recanto do Vale-Desmembrada, com o limite do imóvel denominado Fazenda Barizoni e Silva; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Barizoni e Silva, ocupado por Luiz Roberto da Silva, CPF/MF: 534.992.041-34, Área de Posse, código do INCRA: Não Cadastrada, com o seguinte azimute e distância: 171°57'33"e 1.341,79m até o vértice AU1-M-1866, de coordenadas N 8.830.761,861m e E 284.523,322m e Alt 411,04m,situado no limite do imóvel denominado Fazenda Barizoni e Silva, e com o limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança I; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança I, do proprietário Denner Medeiros de Moura, CPF/MF: 005.118.751-50, matrícula n° 4.272do RGI de Aripuanã - MT, código do INCRA: 951.099.062.227-3,com o seguinte azimute e distância: 241°27'06" e 1.704,12m até o vértice AU1-M-2440, de coordenadas N 8.829.947,461m e E 283.026,404m e Alt 435,03m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança I, com o limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, do proprietário Thomas Máximo Medeiros de Moura, CPF/MF: 032.484.191-48, Esc. Pública de Seção de Transferência de Posse, Livro 71, Folhas 38 e 39 do RGI de 2° Oficio de Tangará da Serra - MT, com o seguinte azimute e distância: 241°25'14" e 423,68m até o vértice TOGF-M-2705, de coordenadas N 8.829.744,782m e E 282.654,348m e Alt 454,41m,situado no limite do imóvel denominado Fazenda Boa Esperança, com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III", do proprietário Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.838-34, matrícula n° 3.644 do RGI de Aripuanã, código do INCRA: 950.041.149.756-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 332°32'10" e 303,47m até o vértice TOGF-M-1197,de coordenadas N 8.830.014,056m e E 282.514,388m e Alt 391,20m,78°10'00" e 100,18m; até o vértice TOGF-M-1198, de coordenadas N 8.830.034,599m e E 282.612,439m e Alt 400,32m, 332°23'11" e 368,03m; até o vértice TOGF-M-1199,de coordenadas N 8.830.360,711m e E 282.441,852m e Alt 336,99m, situado no limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "III", com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "I"; deste, segue confrontando com o limite do imóvel denominado Fazenda Tambiú "I", do proprietário Espólio de José Valentim Santos Queiroz, CPF/MF: 523.577.838-34, matrícula n° 3.646 do RGI de Aripuanã - MT, código do INCRA: 950.041.149.756-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 24°14'32" e 2.878,24m até o vértice TOGF-M-2702, de coordenadas N 8.832.985,135m e E 283.623,648m e Alt 304,07m, 53°05'59" e 672,78m até o vértice WITT-M-0387; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas e das bases de controle denominadas Base-01 - Tambiú de coordenadas N 8.825.713,129m e E 278.603,379m e Alt 321,08m, Base-02 - Tambiú de coordenadas N 8.825.275,273m e E 280.539,001m e Alt 333,82m, Base-03-Tambiú de coordenadas N 8.825.664,847m e E 278.624,869me Alt 320,09m, Base-04-Tambiú de coordenadas N 8.831.047,538m e E 280.421,703me Alt 294,39m,implantadas na Fazenda Tambiú, estão com referência no Sistema Geodésico Brasileiro. As coordenadas das bases foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso (PPP). Todas as coordenadas estão representadas no Sistema UTM, no meridiano central -57° WGr e ao equador, tendo como o datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 20 de junho de 2023.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT