Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA nº 05/2022/DMML/GAB/POLITEC/MT

Determina a jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais para os profissionais de desenvolvimento econômico social - perfil técnico em radiologia, lotados na Diretoria Metropolitana de Medicina Legal - POLITEC/MT em cumprimento a decisão judicial exarada nos autos 0039661-26.2013.8.11.0041.

O DIRETOR METROPOLITANO DE MEDICINA LEGAL E O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, que dispõe sobre a institucionalização, a organização, a competência e a estrutura da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso

CONSIDERANDO o Decreto nº 1.485, DE 16 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos 0039661-26.2013.8.11.0041 que determina que a jornada semanal para os profissionais de desenvolvimento econômico e social (perfil técnico em radiologia), que atuam no exercício das técnicas radiológicas no IML/MT, e que estejam expostos aos efeitos da radiação, para no máximo 24 horas;

CONSIDERANDO a decisão proferida nos autos nº 1038820-96.2022.8.11.0041 (Cumprimento de sentença) que determina que o Estado de Mato Grosso, no prazo de 30 (trinta) dias, faça a redução da carga horária dos servidores técnicos em radiologia para 24 (vinte e quatro) horas semanais;

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência e a supremacia do interesse público sobre o privado,

RESOLVEM:

Art. 1º - Determinar que, a partir de 07 novembro de 2022, os servidores profissionais de desenvolvimento econômico e social (perfil técnico em radiologia) passem a desempenhar a jornada de 24 horas semanais, em regime de expediente de segunda à sexta feira.

Art. 2º - Organizar os horários de expediente, de forma que sempre tenha um profissional de desenvolvimento econômico e social (perfil técnico em radiologia), das 07:00 às 22:00, de segunda à sexta feira.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor, na data da sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2022.

(Original  assinada)

Eduardo Andraus Filho

Diretor Metropolitano de Medicina Legal

(Original Assinada)

Rubens Sadao Okada

Diretor Geral da POLITEC