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PORTARIA N° 645/2022/GP/DETRAN/MT

Alterar a redação da alínea “a”, anexo I, da Portaria nº. 271/2019/GP/DETRAN/MT, que estabelece procedimentos internos para normatizar os processos de locação de imóvel e seus respectivos processos de pagamento, para atender às necessidades das Unidades Desconcentradas do DETRAN/MT.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando a necessidade de dar celeridade e eficiência nos processos de locação de Imóveis, RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a redação da alínea “a” do anexo I da Portaria nº. 271/2019/GP/DETRAN/MT, que passa a vigorar conforme a seguinte redação:

a) Escritura ou registro em nome da Pessoa Física ou Jurídica ou outros documentos que comprovem a titularidade da propriedade ou posse do imóvel; e procuração autenticada, caso o Locador (a) seja representado nos atos que envolvam a contratação;

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga-se a portaria nº 168/2022/GP/DETRAN-MT, publicada no diário oficial n°: 28221, de 07 de março de 2022.

Cuiabá-MT, 31 de outubro de 2022.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN/MT

Original Assinado*