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PORTARIA Nº 1347/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 158762022;

RESOLVE:

Art. 1º ESTABELECER a Escala de Plantão entre os servidores e defensores da microrregião de Juara, Juína e Tabaporã/MT, inclusive durante o recesso forense, conforme relacionado na tabela abaixo:

DATA

RESPONSÁVEL

28/10/2022 a 04/11/2022

Maicom Alan Fraga Vendruscolo

Assessora Jurídica: Stefany Brayane Wohlfahrt de Pinho

04/11/2022 a 11/11/2022

Marcelo Fernandes De Nardi

Assessor Jurídico: Sandro da Rocha Eto

11/11/2022 a 18/11/2022

Marcelo Pompeo Pimenta Negri

Assessora Jurídica: Patricia de Campos Almeida

18/11/2022 a 25/11/2022

João Tomaz Neto

Assessora Jurídica: Hilana Aparecida do Vale Oliveira

25/11/2022 a 02/12/2022

Marcelo Pompeo Pimenta Negri

Assessora Jurídica: Patricia de Campos Almeida

02/12/2022 a 09/12/2022

Marcelo Fernandes De Nardi

Assessor Jurídico: Sandro da Rocha Eto

09/12/2022 a 16/12/2022

João Tomaz Neto

Assessora Jurídica: Amanda Duarte Guimarães

16/12/2022 a 23/12/2022

Marcelo Fernandes De Nardi

Assessor Jurídico: Sandro da Rocha Eto

23/12/2022 a 30/12/2022

João Tomaz Neto

Assessora Jurídica: Hilana Aparecida do Vale Oliveira

30/12/2022 a 06/01/2023

Marcelo Fernandes De Nardi

Assessor Jurídico: Sandro da Rocha Eto

06/01/2023 a 13/01/2022

Marcelo Pompeo Pimenta Negri

Assessora Jurídica: Patricia de Campos Almeida

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 26 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso