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PORTARIA Nº 220/2022/MTI

Dispõe sobre a nomeação gestor, fiscal e fiscal suplente de contrato administrativo titular e substituto, e dá outras providências.

O Diretor Presidente Interino da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Portaria nº 042/2021, que institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar os contratos na forma e condições abaixo relacionadas:

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

FISCAL SUPLENTE

Contrato nº 018/2022/MTI

IGITI - INSTITUTO DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

PROCESSO: MTI-PRO-2022/02255

CNPJ: 08.028.776/0001-21

Contratação de cursos na área de gestão ágil de projetos e transformação digital, no formato EAD (ensino a distância), fornecido pela empresa IGTI - INSTITUTO DE GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, conforme especificações técnicas e condições contidas no TERMO DE REFERÊNCIA Nº 008/2021/UGSOF/DTIC/MTI.

Robson Silva Dolores Dias -

Matrícula

Nº 8757925

Claudia Maria Wurm Zanquette -

Matrícula

Nº 8757194

Francisco Lauro de Campos Xavier -

Matrícula

Nº 8750602

Parágrafo único. No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no art.1º desta Portaria o gestor e os fiscais atuarão em estrita observância a legislação atinente a matéria e as orientações da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor com efeitos a partir do dia 19 de outubro, data da assinatura do contrato.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 25 de outubro de 2022.

Cirano Soares Campos

Diretor-Presidente Interino da MTI

(SUBSTITUTO)