Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 1341/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 15325/2022;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Escala de Plantão Integrado Cível dos Defensores Públicos, Defensoras Públicas e Assistentes Jurídicos da Defensoria Pública de Cuiabá e Várzea Grande/MT, conforme relacionado na tabela abaixo:

PERÍODO

RESPONSÁVEL

20 a 27 de janeiro/2023

Dr. Emídio de Almeida Rios

Assessora Jurídica: Juliana Faller Teixeira

27 de janeiro a 03 de fevereiro/2023

Dr. Joaquim José Abinader Guedes da Silva

Assessora Jurídica: Nery Lúcia S. Rezende

Art.  2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 24 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso