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PORTARIA Nº 217/2022/MTI

Institui Comissão Especial responsável pela Convocação Pública de Parceria Estratégica para seleção de proposta de interesse comercial de possível parceiro de negócio para eventual celebração de parcerias com empresas ou consórcios de empresas especializadas em Soluções de Telecomunicações, para, em conjunto com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para fornecer à Administração Pública serviços integrados e gerenciados de interconexão segura de rede de comunicação de dados, buscando a ampliação do acesso, a otimização da eficiência, economicidade e inteligência digital inerente aos serviços prestados pelos órgãos e entidades estatais ao cidadão.

O Diretor-Presidente Interino Substituto da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a inaplicabilidade de licitação, conforme dispõe o art. 28, § 3º, inciso I, da Lei n° 13.303/2016, de 30 de junho de 2016;

CONSIDERANDO o art. 6º, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da MTI e a Resolução de Consulta 2/2019-TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Estatuto Social da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, aprovado pelo Decreto n° 1.383/2022, publicado no Diário Oficial do Estado 28.237, do dia 05 de maio de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Especial responsável pela Convocação Pública de Parceria Estratégica para seleção de proposta de interesse comercial de possível parceiro de negócio para eventual celebração de parcerias com empresas ou consórcios de empresas especializadas em Soluções de Telecomunicações, para, em conjunto com a Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação (MTI), para fornecer à Administração Pública serviços integrados e gerenciados de interconexão segura de rede de comunicação de dados, buscando a ampliação do acesso, a otimização da eficiência, economicidade e inteligência digital inerente aos serviços prestados pelos órgãos e entidades estatais ao cidadão..

Art. 2º A Comissão Especial instituída no art. 1° será composta pelos seguintes membros:

I - Autoridade competente: Cleberson Antônio Sávio Gomes - Diretor-Presidente Interino da MTI;

II - Presidente:

Ana Catiucia Lins de Almeida Gariglio;

III - Equipe técnica:

a) Marcelo Henrique de Melo Ferraz (Membro);

b)  Ricardo Mauro Quati (Membro);

c) João Victor Gusmão Correa (Membro);

d) Ailton Silva Machado (Membro);

e) Alcindo Fernando da Silva (Membro);

f) Marcos Roberto Amaral Silveira (Membro);

h) Gustavo Pinheiro Torres Taborda (Suplente).

IV - Suporte jurídico:

a)  Unidade Jurídica da MTI;

b)  Unidade de Gestão de Aquisições e Contratos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022.

Cirano Soares Campos

Diretor-Presidente Interino da MTI

(SUBSTITUTO)