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PORTARIA Nº 236/2022/INDEA-MT

Dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de bovinos, equinos e pequenos ruminantes na área de foco e perifocos de raiva no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 6º do Decreto 732 de 26 de novembro de 2020;

Considerando o que dispõe o artigo 20 e 21 da Lei Estadual nº 10.486, de 29 de dezembro de 2016;

Considerando  o que dispõe o artigo 51 do Decreto Estadual 1.260, de 10 de novembro de 2017;

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 5, de 01 de março de 2002 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Considerando a necessidade de padronizar as atividades de controle da raiva dos herbívoros no estado, a fim de evitar prejuízos a pecuária mato-grossense;

Considerando a comprovada eficácia das medidas de controle através da imunoprofilaxia, protegendo o rebanho da ocorrência da raiva dos herbívoros domésticos e consequentemente a saúde humana.

Resolve:

Art. 1º. O proprietário deverá notificar ao Serviço Veterinário Oficial a ocorrência ou a suspeita de casos de raiva, assim como, a presença de animais com mordeduras de morcegos hematófagos ou a existência de abrigos dessa espécie;

Art. 2º. O Serviço Veterinário Oficial deverá tomar as providencias necessárias ao atendimento da suspeita de síndrome nervosa em até 24 horas após a notificação e a colheita de material para diagnóstico;

Art. 3º. Os servidores que trabalham em laboratório ou em atividades de controle da doença devem estar protegidos mediante imunização preventiva, segundo recomenda a Organização Mundial da Saúde;

Art. 4º. Considerar foco de raiva a propriedade onde foi constatado pelo menos um caso positivo de raiva em herbívoros domésticos e que a investigação epidemiológica confirme que a infecção do animal ocorreu nesta propriedade;

Art. 5º. Considerar área perifocal as propriedades compreendidas no raio definido conforme as condições geográficas locais e epidemiológicas;

Art. 6º. Tornar obrigatória a vacinação contra a raiva nos herbívoros (bovídeos, equídeos e pequenos ruminantes) existentes nas propriedades pertencentes a área focal e perifocal;

I - O prazo para vacinação dos animais será de 15 (quinze) dias contados da data de notificação da vacinação obrigatória, podendo o prazo ser prorrogado em até 15 (quinze) dias, mediante solicitação do produtor, com devidas justificativas, e autorização da autoridade sanitária local, conforme ANEXO I;

II - Animais primovacinados deverão ser revacinados 30 (trinta) dias após a primeira dose;

III - O médico veterinário oficial poderá determinar a vacinação de outras espécies de animais susceptíveis à raiva, sempre que tal medida for considerada necessária por razões de ordem epidemiológica;

IV - Para efeito de necessidade de revacinação, considera-se que a duração da imunidade conferida pela vacina será de no máximo 12 (doze) meses;

Art. 7º. Na profilaxia da raiva dos herbívoros a vacina deverá ser realizada em bovídeos e equídeos com idade igual ou superior a 3 meses;

Parágrafo único. De acordo com a avaliação técnica do médico veterinário oficial, poderá ser determinada a vacinação de animais com idade inferior a três meses;

Art. 8º. O prazo para comunicação da vacinação e revacinação obrigatória será de 10 (dez) dias, contados a partir da data de vacinação dos animais e deverá ser mediante apresentação da nota fiscal de aquisição da vacina, conforme ANEXO II;

Art. 9º. Esta portaria entra em vigor a partir na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2022.

Emanuele G. de Almeida

Presidente do INDEA/MT

ANEXO I

SOLICITAÇÃO PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA VACINAÇÃO CONTRA RAIVA

N.º  do termo de notificação_______________________

IDENTIFICAÇÃO

Nomedoprodutor:

CPF/CNPJdoprodutor:

Nome da propriedade:

Município:                                                                         

Venho por meio deste solicitar prorrogação de prazo por mais__________ (máximo 15) dias para

vacinação do rebanho existente em minha propriedade pelo seguinte motivo (descrever abaixo):

__________________________,_________ de ________________ de 20_______.

_______________________________________                          ___________________________

Assinatura do produtor                                                  Assinatura e carimbo do servidor

Parecer da ULE:_________________________________________________________________

1ª Via Unidade Local de Execução e 2ª Via Proprietário

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA COMUNICAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA RAIVA

IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO E EXPLORAÇÃO

MUNICÍPIO

SETOR

P. ASSENTAMENTO / COMUNIDADE

NOME DA PROPRIEDADE

COD. EXPLORAÇÃO (SINDESA)

NOME DO PRODUTOR

APELIDO

CPF / CNPJ

TELEFONES

E-MAIL

ENDEREÇO RESIDENCIAL

 MORDEDURA DE MORCEGO NOS ANIMAIS?

(      ) NÃO                 (      )SIM

TIPO DE VACINAÇÃO (    ) FOCO       (    ) PERIFOCO      (    ) EVENTUAL

DADOS DA VACINA CONTRA RAIVA

REVENDA

CNPJ

MUNICIPIO

UF

NOTA FISCAL N°

LABORATORIO

PARTIDA

VALIDADE

QUANT. DOSES

DATA DA COMPRA

DATA DA VACINAÇÃO

Somente preencher quando a vacina for adquirida por terceiro →

CPF/CNPJ E NOME DO TITULAR DA NOTA FISCAL

ANIMAIS VACINADOS CONTRA RAIVA

ESPÉCIES

ATÉ 4M

5 A 12 M

13 A 24 M

25 A 36 M

+36 M

TOTAL

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

BOVINA

BUBALINA

ESPÉCIE

ATÉ 30 DIAS

DE 31 A 60 DIAS

DE 61 A 180 DIAS

+  DE 180 DIAS

TOTAL

F

M

F

M

F

M

F

M

F

M

SUÍNA

ESPÉCIES

ATÉ 12 M

ACIMA DE 12 M

TOTAL

F

M

F

M

F

M

OVINA

CAPRINA

ESPÉCIES

ATÉ 6 MESES

ACIMA DE 6 MESES

TOTAL

F

M

F

M

F

M

EQUINA

ASININA

MUAR

NOME COMPLETO/REPRESENTANTE LEGAL    LOCAL E DATA

ASSINATURA/PRODUTOR OU REPRESENTANTE LEGAL     CARIMBO E ASSINATURA/SERVIDOR           DO INDEA/MT