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PORTARIA Nº 170 /2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e 550/2014;

Considerando o teor do Protocolo nº 558081/2019, 53045/2018, convertido do suporte físico para o digital e inserido no Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais (SIGADOC) sob o Nº SESP-PRO-2022/33182;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 264/2019/GAB/SESP, publicada em 11/11/2019, que instaurou o Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2019, alterada pela Portaria nº 041/2021/GAB/SESP, publicada em 13/04/2021, alterada pela Portaria nº 025/2022/GAB/SESP, publicada em 21/02/2022 e alterada Portaria n° 204/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 17/10/2022.

Art. 2º - Convalidar os atos da Comissão Processante que se seguiram, a fim de que surtam os seus efeitos legais.

Art. 3º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 06/08/2022, para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 17 de outubro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT