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PORTARIA Nº 134 /2022/SECITECI /MT

Dispõe sobre o Calendário Escolar da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra/MT, para o ano letivo de 2023 e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO - SECITECI/MT, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e considerando as normas previstas na Lei nº. 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 500, de 22 de julho de 2013, Lei Complementar nº. 374 de 15 de dezembro de 2009 e Decreto Governamental nº. 1.469, de 31 de agosto de 2022.

RESOLVE:

Art.1º Determinar que o Calendário Letivo para Educação Profissional Técnica de Nível Médio da Escolas Técnicas Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra,  obedecerá o mínimo de 200 (duzentos) dias letivos, distribuídos em 02 (dois) semestres.

Art.2º O ano letivo de 2023, terá início em 30/01/2023 e término em 16/12/2023.

§1º O corpo docente deverá retornar às suas atribuições funcionais para participar das atividades relativas à organização da semana pedagógica e planejamento dos cursos dia 18/01/2023.

§2º Às turmas previstas no Seletivo de Alunos 2022/2023 iniciarão às atividades letivas dia 30/01/2023;

§3º As turmas em andamento iniciarão as atividades letivas dia 30/01/2023.

§4º Ao término do 1º semestre letivo haverá recesso escolar pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 10/07/2023 a 24/07/2023, destinado aos alunos e docentes.

§5º O período das férias escolares terá início em 18/12/2023 e término em 16/01/2024, com duração de 30 (trinta) dias para o corpo docente.

§6º Após o término das férias escolares, referente ao período 2023/2024, o corpo docente deverá retornar às suas atribuições funcionais para participar das atividades relativas à organização da semana pedagógica e planejamento dos cursos.

Art.3º O Calendário Letivo de cada turma deverá ser aprovado pela comunidade escolar, lavrado em ata.

Art.4º Para atender às especificidades de oferta de programas federais, atendimento fora de sede o Calendário Escolar poderá ser adequado obedecendo às exigências previstas nas Propostas Pedagógicas dos Cursos.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 06 de outubro de 2022.

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação