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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 52/2022.

Cuiabá, 28 de setembro de 2022.

9ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por unanimidade do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Processo n. 18932/2022 - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

RESOLVE:

Art. 1º - Referendar o Parecer Técnico n. 160920/CINF/SUIMIS/2022, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, dispensando de apresentação de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, referente ao empreendimento de pavimentação MT-235 - Comodoro até T.I. Vale do Guaporé, por entender que se trata de atividade com baixo potencial causador de significativa degradação ambiental, com oferta de melhoria a sociedade. O empreendimento está localizado na MT-235, Município de Comodoro-MT.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Original assinado

Lilian Ferreira dos Santos

Presidente do CONSEMA

Em substituição