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PORTARIA CONJUNTA Nº 046/PGE/CGPGE/2022

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO E O CORREGEDOR GERAL, no uso de suas atribuições legais e, em especial nos termos do art. 91 da Lei Complementar n. 111, de 1º de julho de 2002,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade da apuração de possível ocorrência de fato passível de qualificação como falta funcional;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância n. 006/CGPGE/2021, contados a partir do dia 5.10.2022.

Registre-se. Cientifique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 5 de outubro de 2022.

(original assinada)

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador Geral do Estado

(original assinada)

WYLERSON VERANO DE AQUINO SOUSA

Corregedor Geral

Presidente da Comissão