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PORTARIA Nº 1274/2022/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018;

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 647/2019, que acrescentou os art. 87-B e seguintes na Lei Complementar N° 146, de 29 de dezembro de 2003 c/c a Portaria 0156/2020/DPG;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento nº 14705/2022;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR as seguintes defensoras públicas, para atuarem, de forma conjunta (art. 2º, §2º, Portaria nº 156/2020), em acúmulo de funções, conforme segue:

Dados da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Vanessa Cristina Lira de Oliveira

Órgão de atuação originário

4ª Defensoria Cível do Núcleo de Várzea Grande

Dados Da Defensora Pública Designada

Defensora Pública

Adriana da Silva Rodrigues

Órgão de atuação originário

3ª Defensoria Cível do Núcleo de Várzea Grande

Dados Da Acumulação

Defensora Pública Titular do Órgão

Vaga.

Período da acumulação

A partir do dia 03 de outubro de 2022, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §1º do art. 5º da Portaria nº 0156/2020/DPG.

Órgão de atuação/Núcleo

9ª Defensoria Cível do Núcleo de Várzea Grande.

Justificativa

Pedido para divisão das atribuições, pela Defensora Pública Vanessa Cristina Lira de Oliveira.

Fundamento legal

Arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 647/2019 c/c art. Portaria 0156/2020/DPG.

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 05 de outubro de 2022.

GISELE CHIMATTI BERNA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso