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D.O. nº28345 de 05/10/2022

EDITAL BBRADESCO X GLEIDE DE SOUZA PEREIRA (1)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENAN CARLOS LEAO PEREIRA DO NASCIMENTO PROCESSO n. 0015615-53.2014.8.11.0003 Valor da causa: R$ 23.567,01 ESPÉCIE: [Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: GLEIDE DE SOUZA PEREIRA Endereço: Avenida Emilio Trevisan, 550, Bom Jardim, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP - CEP: 15084-067 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 3 (três) dias, contado do fim da dilação do edital, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 23.567,01, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. RESUMO DA INICIAL: "A executada emitiu uma "Cédula de Crédito Bancário - Conta Garantida" em 05/11/2013 com a finalidade de obter junto ao exequente a abertura de um crédito rotativo em conta corrente no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com vencimento estipulado em 03/02/2014, ou seja, pelo prazo de 90 (noventa) dias , podendo ser prorrogado pelo mesmo prazo, na medida em que a executada utilizasse o crédito concedido". O inadimplemento da obrigação ensejou o vencimento antecipado da dívida, cujo valor atualizado e acrescido de juros de mora e multa de 2% (dois por cento) perfaz a quantia de R$ 23.567,01 (vinte e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e um centavo)". DECISÃO: "Vistos, etc... Defiro o pedido de citação da parte ré, por edital, conforme requerido Id 64637224, na forma do inciso II, do artigo 257 do Código de Processo Civil. Prazo 20 (vinte) dias. Transcorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte ré, desde já nomeio como Curador Especial o Defensor Público, o qual deverá ser intimado para apresentar defesa e, ao depois, manifeste-se o autor. Cumprida a determinação supra, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis/MT, 02 de julho de 2.022. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª. Vara Cível". ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O executado/devedor, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 914 e 915, CPC), contado do dia útil do término da dilação do edital; 2. No mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) deste valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC); 3. No caso de integral pagamento da dívida no prazo estipulado (3 dias), o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC); 4. Antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios (art. 826, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, EVANDRO LUIZ PEREIRA JUNIOR, digitei. RONDONÓPOLIS, 22 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ