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ERRATA DAS PORTARIAS DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS cujo extratos foram publicados no Diário Oficial de 29/03/2022, páginas 13/14; 27/05/2022, página 26; 24/08/2022, página41, juntadas nos autos do PAD Nº 013/2021.

Considerando a solicitação formulada pela responsável da Comissão Processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2021, de Publicação de Errata para correção das Portarias n° 037 e n° 038/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, D.O.E. 29/03/2022.Portarias n° 082 e n° 083/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, D.O.E. 27/05/2022; Portaria n° 139/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, conforme passamos a expor:

Portarias n° 037 e n° 038/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, D.O.E. 29/03/2022.

Onde se lê: Portaria n° 173/2021/CGE-COR/SESP (…)

Leia-se: Portaria n° 173/2021/GAB/SESP (…).

Portarias n° 082 e n° 083/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, D.O.E. 27/05/2022.

Onde se lê: Portaria n° 173/2021/CGE-COR/SESP (…)

Leia-se: Portaria n° 173/2021/GAB/SESP (…).

Portaria n° 139/2022/GAB/UNISCOR/SP/SESP, D.O.E. 24/08/2022.

Onde se lê: Portaria n° 173/2021/CGE-COR/SESP (…)

Leia-se: Portaria n° 173/2021/GAB/SESP (…).

RESOLVE:

I.      CONVALIDO os atos processuais praticados até a presente data;

II.     Publique-se a Errata no D.O.E. e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2022.

ORIGINAL ASSINADO

ALEXANDRE BUSTAMANTE DOS SANTOS

Secretário de Estado de Segurança Pública

SESP/MT